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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Zuncel, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 44: Legais sob NUEL 101426173, uma entidade denominada Zuncel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Zenema Daude Bilal, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Macia, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100269409S, emitido no dia 2 de Fevereiro de 2016, em Xai-xai;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Celina Bonifácio Muthewuye Mapilele, casada com o senhor Sérgio Nelson Mapilele, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal kaMpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663482J, emitido no dia 27 de Agosto de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Zuncel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, casa n.º 415, quarteirão 27, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 44: b) A venda de produtos farmacêutico e produtos afins.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 44: a) Zenema Daúde Bilal,com quinze mil meticais o correspondente a 50% do capital; e
- Número ou marcador, página 44: b) Celina Bonifácio Muthewuye Mapilele com quinze mil meticais o correspondente a 50% do capital por cada sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, passam desde já a cargo das respetivas sócias que são nomeadas administradoras com dispensa de caução, nomeadamente Zenema Daude Bilal e Celina Bonifácio Muthewuye Mapilele.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 44: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
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