Buy World, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Buy World, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021 foi matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidade Legais sob NUEL101641589, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Buy World, Limitada, constituída a 1 de Novembro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na conservatória do Registos das Entidades legais e de mais legislação aplicavel:
Texto do artigo · p. 9 Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104577196I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Gaopeng Han, casado, natural da China, Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE9604643, emitido pela Embaixada da China em Moçambique, a 20 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 João António de Abreu Teixeira, divorciado, natural de Angola, Benguela, de nacionalidade portuguesa, portador de Autorização de Residência n.º 11PT00040896J, emitido pelo Serviço Nacional da Migração de Moçambique, a 8 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Buy World, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, bairro Sommerschield, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 9 e bens:
Número ou marcador · p. 9 i) Peças de vestuário, calçado, marroquinaria, acessórios de moda, produtos e artigos de luxo: relógios, canetas e jóias; malas e acessórios de viagem; ii) Materiais e equipamentos de decoração de casa, tecidos, lençóis e atoalhados, loiças domésticas e peças decorativas; iii) Artigos de primeira necessidade; iv) Produtos de higiene e limpeza pessoal, produtos de higiene e limpeza industrial, produtos de uso hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 9 v) Mobiliário de escritório; vi) Equipamento informático, acessórios e periféricos, consumíveis de escritório; vii) Equipamento de telecomunicações, telemóveis e conectáveis, equipamento de vídeo e fotografia, acessórios, consumíveis e impressão, equipamento áudio visual, acessórios e conectáveis; viii) Pequenos e grandes electrodomésticos; ix) Equipamentos de climatização, equipamentos de painéis solares, fotovoltaicos, e todos os acessórios;
Texto do artigo · p. 9 x) Equipamentos e máquinas de desporto e acessórios; xi) Equipamentos de mobilidade eléctrica, trotinetes, bicicletas e hover-boards; xii) Máquinas e equipamentos industriais; xiii) Máquinas, equipamentos e todo o tipo de materiais para construção civil; xiv) Todo o tipo de ferramentas para construção civil e equipamentos de protecção individual;
Texto do artigo · p. 9 xv) Equipamentos de protecção colectiva; xvi) Equipamentos e sistemas de segurança em edifícios; xvii) Loiças sanitárias, produtos e materiais cerâmicos; xviii) Equipamentos de campismo e caravanismo e de todo o tipo de acessórios; xix) Produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; xx) Veículos automóveis e motorizadas, novos e usados, e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 9 c) Representação de produtos, equipamentos ou marcas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três por cento e trinta e três centésimas do capital social (33,33%), pertencente à sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três por cento e trinta e três centésimas do capital social (33,33%), pertencente ao sócio Gaopeng Han;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento e sessenta e sete centésimas do capital social (16,67%), pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com valor nominal de de cinquenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento e sessenta e sete centésimas do capital social (16,67%), pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 10 a) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal;
Número ou marcador · p. 10 b) Gaopeng Han;
Número ou marcador · p. 10 c) Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
Número ou marcador · p. 10 d) João António de Abreu Teixeira e Costa.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos quatro administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Buy World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021 foi matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidade Legais sob NUEL101641589, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Buy World, Limitada, constituída a 1 de Novembro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na conservatória do Registos das Entidades legais e de mais legislação aplicavel:
  3. Texto do artigo, página 9: Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104577196I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 9: Gaopeng Han, casado, natural da China, Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE9604643, emitido pela Embaixada da China em Moçambique, a 20 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 9: João António de Abreu Teixeira, divorciado, natural de Angola, Benguela, de nacionalidade portuguesa, portador de Autorização de Residência n.º 11PT00040896J, emitido pelo Serviço Nacional da Migração de Moçambique, a 8 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Buy World, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, bairro Sommerschield, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Importação e exportação de produtos
  18. Texto do artigo, página 9: e bens:
  19. Número ou marcador, página 9: i) Peças de vestuário, calçado, marroquinaria, acessórios de moda, produtos e artigos de luxo: relógios, canetas e jóias; malas e acessórios de viagem; ii) Materiais e equipamentos de decoração de casa, tecidos, lençóis e atoalhados, loiças domésticas e peças decorativas; iii) Artigos de primeira necessidade; iv) Produtos de higiene e limpeza pessoal, produtos de higiene e limpeza industrial, produtos de uso hospitalar e laboratorial;
  20. Número ou marcador, página 9: v) Mobiliário de escritório; vi) Equipamento informático, acessórios e periféricos, consumíveis de escritório; vii) Equipamento de telecomunicações, telemóveis e conectáveis, equipamento de vídeo e fotografia, acessórios, consumíveis e impressão, equipamento áudio visual, acessórios e conectáveis; viii) Pequenos e grandes electrodomésticos; ix) Equipamentos de climatização, equipamentos de painéis solares, fotovoltaicos, e todos os acessórios;
  21. Texto do artigo, página 9: x) Equipamentos e máquinas de desporto e acessórios; xi) Equipamentos de mobilidade eléctrica, trotinetes, bicicletas e hover-boards; xii) Máquinas e equipamentos industriais; xiii) Máquinas, equipamentos e todo o tipo de materiais para construção civil; xiv) Todo o tipo de ferramentas para construção civil e equipamentos de protecção individual;
  22. Texto do artigo, página 9: xv) Equipamentos de protecção colectiva; xvi) Equipamentos e sistemas de segurança em edifícios; xvii) Loiças sanitárias, produtos e materiais cerâmicos; xviii) Equipamentos de campismo e caravanismo e de todo o tipo de acessórios; xix) Produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; xx) Veículos automóveis e motorizadas, novos e usados, e seus acessórios.
  23. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Representação de produtos, equipamentos ou marcas.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três por cento e trinta e três centésimas do capital social (33,33%), pertencente à sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três por cento e trinta e três centésimas do capital social (33,33%), pertencente ao sócio Gaopeng Han;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento e sessenta e sete centésimas do capital social (16,67%), pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com valor nominal de de cinquenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento e sessenta e sete centésimas do capital social (16,67%), pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Gaopeng Han;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
  40. Número ou marcador, página 10: d) João António de Abreu Teixeira e Costa.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos quatro administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Téc-
  44. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
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