III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 221/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 221
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Perfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nlhuvuka Moz, Limitada. Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal, Limitada. R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rain Clouds, Limitada. RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosies, Limitada. Sabuniuma Logistic & Services, Limitada. Sissy’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene. Associação Solidária de Moçambique. A B I Clone, Limitada. Ajur Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Dynamics Maputo, Limitada. Boa Vibe Café & Bar, Limitada. Buy World, Limitada. Canove Construções e Serviços, Limitada. Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Biscateiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCIA & Serviços, Limitada. Conceição Leão, Concept Store, Limitada. Ecoterra, Consultoria e Serviços, Limitada. Excellencemoz, Limitada. Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Travel, Limitada. Frimet, Limitada. Gretan Botlle Store, Limitada. Hone Informática, Limitada. ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada. JA – Manutenção e Serviços, Limitada. Kingdom Dominium Group, Limitada. L.A.T. – Transportes Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM Mobiliário e Lacagem.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, o reconhecimento da Associação Solidária de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do dispositivo, n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Solidária de Moçambiqe.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Agyra da Piedade Cardoso Manuel A.Bacar, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Agyra da Piedade Cardoso Bacar.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hassam Ramtula Mahomed Chamir, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hassam Mahomed Chamir.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene, com sede no distrito de Marracuene, posto administrativo sede, localidade Michafutene, bairro Mali, requereu
Texto do artigo · p. 2 à Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene que prossegue fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos não renováveis, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) A Comissão de Gestão; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal/Controle.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marracuene, 15 de Setembro de 2021. O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação AEMIMAR
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída, uma associação denominada Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes, abreviadamente designada por AEMIMAR.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação AEMIMAR é uma pessoa colectiva de direito privado, com fim lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no posto administrativo Sede, bairro do Mali, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 2 Um) É objecto da associação, a reinserção económica dos Ex-Mineiros associados e sustentação dos seus Dependentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para persecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Criação de animais de pequena espécie com particular realce a avicultura;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 2 Três) As funções da Associação dos ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 2 A AEMIMAR é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Classes de associados
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene, integra três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Sócios efectivos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São fundadores todas as pessoas singulares que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação dos Ex- Mineiros de Marracuene e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AEMIMAR e que, satisfaçam os requisitos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São honorárias as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes seja de tal forma relevada que por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação dos ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes e, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação dos Ex- mineiros de Marracuene e seus Dependentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais caso haja lugar;
Número ou marcador · p. 3 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a extinção da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e sobre a autorização para esta demandar os gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por dois secretários, sendo um vice.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido de Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário e seu vice:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Constituem fundos ou fontes de receita da Associação dos ExMineiros de Marracuene:
Número ou marcador · p. 3 a) As contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar a pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação dos Ex- -Mineiros de Marracuene vindas do Ministério do Trabalho e Segurança Social e dos seus parceiros; e
Número ou marcador · p. 3 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras a favor da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene.
Texto do artigo · p. 3 Associação Solidária de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Solidária de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é de âmbito nacional, com sede na província de maputo, distrito de marracuene, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e sempre que necessário, podem ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, constituída por tempo interminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e defender o desenvolvimento económico e social dos membros e a sua participação em actividades de redução da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 3 b) Incentivar a prática do empreendedorismo nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover intercâmbios com as instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associacao, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – as entidades que subscrevem o acto constitutivo e a acta da assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requerem a sua admissão e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doacções, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros efectivos é feita mediante a candidatura do interessado, a qual deve ser suportada por pelo menos três membros da associação, dirigida à Assembleia Geral através do Conselho de Direção no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins da associação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que a regem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação, perdem a sua qualidade por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 4 c) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 4 d) Comportamento inadequado do membro e lesivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser eleito para o exercício de cargos dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente; e
Número ou marcador · p. 4 h) Reclamar contra a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, Código de Conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Colaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Observar o cumprimento dos estatutos por forma a atingir os objectivos preconizados;
Número ou marcador · p. 4 j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 n) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho de Direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
Número ou marcador · p. 4 o) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar a ser membro da associação; e
Número ou marcador · p. 4 p) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direccao; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições são realizadas por meio de propostas de candidatos individuais apresentadas pelos associados para o provimento de cada um dos cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As listas que contenham quaisquer indicações além do que se estabelece ou venha a ser estabelecido pela Assembleia Geral não são consideradas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todos os casos é considerado eleito o membro que reúna a maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se ainda não se obtiver a votação necessária, a sessão é adiada por prazo não superior a oito dias e então procede a eleição por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformados com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 4 c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da associação perante a informação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar o montante da Jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 i) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 5 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir a declaração de perda de mandato.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcçao é o orgão executivo e administrativo da associação, composto por um número impar de elementos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer membros para assistir às reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é convocada pela presidente, ou qualquer dos seus membros em que a oresidente delegue os seus poderes, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 5 Três) É elaborada, no livro de correspondência, uma acta de cada reunião e este livro de actas fica sob a responsabilidade do secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar as actividades da associação e administrá-las;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar as resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e divulgar o relatório e as contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e divulgar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar ou extinguir órgãos locais;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover iniciativas que se enquadrem nos objectivos da associação e colaborar em actividades que procurem objectivos semelhantes;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar o regulamento interno da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Todas as decisões ou assuntos que não sejam da exclusiva responsabilidade de outros órgãos, são da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Presidente do Conselho de Direcção ou na sua impossibilidade, à Secretária-Geral, a representação da associação em juízo e fora dele. Em caso de ausência de ambas, compete ao Conselho de Direcção designar a quem deve representar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Presidente do Conselho de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Superintender e coordenar as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Nomear e dissolver Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aos membros do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 5 c) Supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Delegar poderes de representação e de gestão aos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos; e
Número ou marcador · p. 5 f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e, composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um presidente e os restantes vogais ou pode ser representado por um Fiscal Único eleito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, por convocatória do presidente ou de metade dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só funciona validamente na presença, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Comunicar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que para tal seja convocado;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostre necessário; e
Número ou marcador · p. 5 h) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento diário da associação e denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades detetadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) As doacções, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma; c)Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação; e
Número ou marcador · p. 6 e) Quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Aceitar doacções, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem património da associação os seguintes bens:
Número ou marcador · p. 6 a) Móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, heranças ou legados, sub-
Texto do artigo · p. 6 sídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os bens referidos no número anterior visam atender às necessidades da associação e são dirigidos por comissões administrativas nomeadas e exoneradas pelo Conselho de Direcção, não podendo assumir compromissos cuja administração não lhes compete.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação nacional e pela decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos, vai ser observardo o previsto na legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 6 A B I Clone, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643050, uma entidade denominada A B I Clone, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 6 B Ventures, Limitada., sociedade comercial, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101479765, neste acto representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 6 Gisela Manuela de França Bettencourt, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06100043578B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente na Avenida do Trabalho casa 375, bairro 3 – Urbana 2 Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação A B I Clone, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção e comercialização de sementes e mudas de plantas, flores de interesse comercial de alta qualidade e elevado potencial genético;
Número ou marcador · p. 6 b) Licenciamento de tecnologia de propagação clonal e material genético, garantido mudas isentas de doenças, e resistentes a estresses abióticos;
Número ou marcador · p. 6 c) Licenciamento de novos cultivares;
Número ou marcador · p. 6 d) Investimento e gestão de plantações de plantas de alta performace de interesse comercial;
Número ou marcador · p. 6 e) Avaliação de materias genéticos quanto a resistência a doenças sob condições controladas de ambientes; e
Número ou marcador · p. 6 f) Pesquisa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente á sócia B Ventures, Limitada; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gisela Manuela de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 7 a) Em conjunto, de dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 7 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 7 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os senhores, Henrique João de França Bettencourt, Gisela Manuela de Franca Bettencourt, e António João de França Bettencourt Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ajur Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e sete folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registros e Notário de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 7 Limitada, denominada Ajur Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ajur Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais filiais, delegações, agencias ou outras formas de representação social onde quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objetivo social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objetivo social; hotelaria e turismo, marketing, agência de seguros de viagens, facilitador na aquisição de passaportes e vistos, transfer, pacotes turísticos e passagens aéreas, city tour, safari, reserva, serviços de DHL, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outas atividades completamente ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao socio Américo Joaquim Ucucho.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo único Américo Joaquim Ucucho, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar para obrigar a mesma em todos os atos e contratos,
Texto do artigo · p. 7 o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, 11 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Dynamics Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180638, uma entidade denominada Auto Dynamics Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Mário Paulino Dlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104386206N, emitido no dia 14 de Outubro de 2013 na cidade de Maputo, que neste acto outorga por si e em representção do seu filho menor, Altaaf Hussain Dlate, solteiro, natural da República da África de Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105514547N, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 na Cidade de Matola, e da sua filha Sharfa Naaila Dlate, solteira, natural da República da África de Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105514546P, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 na Cidade de Matola, todos residentes no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 782, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Auto Dynamics Maputo, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, município de Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto manutenção e reparação de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I – XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Mário Paulino Dlate, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Altaaf Hussain Dlate, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sharfa Naaila Dlate, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 221
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Perfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nlhuvuka Moz, Limitada. Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal, Limitada. R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rain Clouds, Limitada. RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosies, Limitada. Sabuniuma Logistic & Services, Limitada. Sissy’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene. Associação Solidária de Moçambique. A B I Clone, Limitada. Ajur Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Dynamics Maputo, Limitada. Boa Vibe Café & Bar, Limitada. Buy World, Limitada. Canove Construções e Serviços, Limitada. Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Biscateiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCIA & Serviços, Limitada. Conceição Leão, Concept Store, Limitada. Ecoterra, Consultoria e Serviços, Limitada. Excellencemoz, Limitada. Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Travel, Limitada. Frimet, Limitada. Gretan Botlle Store, Limitada. Hone Informática, Limitada. ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada. JA – Manutenção e Serviços, Limitada. Kingdom Dominium Group, Limitada. L.A.T. – Transportes Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM Mobiliário e Lacagem.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, o reconhecimento da Associação Solidária de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do dispositivo, n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Solidária de Moçambiqe.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Agyra da Piedade Cardoso Manuel A.Bacar, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Agyra da Piedade Cardoso Bacar.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hassam Ramtula Mahomed Chamir, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hassam Mahomed Chamir.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene, com sede no distrito de Marracuene, posto administrativo sede, localidade Michafutene, bairro Mali, requereu
  29. Texto do artigo, página 2: à Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene que prossegue fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos não renováveis, são os seguintes:
  32. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  33. Texto do artigo, página 2: b) A Comissão de Gestão; e
  34. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal/Controle.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene, 15 de Setembro de 2021. O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação AEMIMAR
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: Denominação
  42. Texto do artigo, página 2: É constituída, uma associação denominada Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes, abreviadamente designada por AEMIMAR.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  45. Texto do artigo, página 2: A Associação AEMIMAR é uma pessoa colectiva de direito privado, com fim lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no posto administrativo Sede, bairro do Mali, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Objectivos e funções
  48. Número ou marcador, página 2: Um) É objecto da associação, a reinserção económica dos Ex-Mineiros associados e sustentação dos seus Dependentes.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Para persecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Criação de animais de pequena espécie com particular realce a avicultura;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) As funções da Associação dos ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: Âmbito territorial
  56. Texto do artigo, página 2: A AEMIMAR é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações social onde e quando o julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: Classes de associados
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene, integra três categorias de sócios:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Sócios fundadores;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Sócios efectivos; e
  63. Número ou marcador, página 2: c) Sócios honorários.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) São fundadores todas as pessoas singulares que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação dos Ex- Mineiros de Marracuene e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AEMIMAR e que, satisfaçam os requisitos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  66. Número ou marcador, página 2: Quatro) São honorárias as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes seja de tal forma relevada que por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  70. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação dos ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes e, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 2: Compete á Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  82. Texto do artigo, página 3: b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação dos Ex- mineiros de Marracuene e seus Dependentes;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais caso haja lugar;
  88. Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  89. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a extinção da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e sobre a autorização para esta demandar os gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  90. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por dois secretários, sendo um vice.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido de Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  98. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário e seu vice:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) Constituem fundos ou fontes de receita da Associação dos ExMineiros de Marracuene:
  102. Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus associados;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar a pessoas singulares ou colectivas;
  104. Número ou marcador, página 3: c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação dos Ex- -Mineiros de Marracuene vindas do Ministério do Trabalho e Segurança Social e dos seus parceiros; e
  105. Número ou marcador, página 3: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras a favor da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene.
  106. Texto do artigo, página 3: Associação Solidária de Moçambique
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  109. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  110. Texto do artigo, página 3: A Associação Solidária de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação nacional aplicável.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  113. Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, com sede na província de maputo, distrito de marracuene, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e sempre que necessário, podem ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, constituída por tempo interminado.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  116. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender o desenvolvimento económico e social dos membros e a sua participação em actividades de redução da pobreza absoluta;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Incentivar a prática do empreendedorismo nas comunidades;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Promover intercâmbios com as instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento do país.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  123. Texto do artigo, página 3: A associacao, tem as seguintes categorias de membros:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – as entidades que subscrevem o acto constitutivo e a acta da assembleia constitutiva;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requerem a sua admissão e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação; e
  126. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doacções, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  128. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  129. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos é feita mediante a candidatura do interessado, a qual deve ser suportada por pelo menos três membros da associação, dirigida à Assembleia Geral através do Conselho de Direção no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins da associação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que a regem.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação, perdem a sua qualidade por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis; e
  136. Número ou marcador, página 4: d) Comportamento inadequado do membro e lesivo.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  139. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  140. Texto do artigo, página 4: Os membros gozam dos seguintes direitos:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Ser eleito para o exercício de cargos dos orgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente; e
  148. Número ou marcador, página 4: h) Reclamar contra a admissão de membros.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  150. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  151. Texto do artigo, página 4: Os membros tem os seguintes deveres:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, Código de Conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Colaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Observar o cumprimento dos estatutos por forma a atingir os objectivos preconizados;
  161. Número ou marcador, página 4: j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
  162. Número ou marcador, página 4: k) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
  163. Número ou marcador, página 4: l) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: m) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
  165. Número ou marcador, página 4: n) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho de Direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
  166. Número ou marcador, página 4: o) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar a ser membro da associação; e
  167. Número ou marcador, página 4: p) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  170. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  171. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direccao; e
  174. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  176. Texto do artigo, página 4: (Eleição dos órgãos sociais)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições são realizadas por meio de propostas de candidatos individuais apresentadas pelos associados para o provimento de cada um dos cargos dos órgãos sociais.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) As listas que contenham quaisquer indicações além do que se estabelece ou venha a ser estabelecido pela Assembleia Geral não são consideradas.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Em todos os casos é considerado eleito o membro que reúna a maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados nas assembleias gerais.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se ainda não se obtiver a votação necessária, a sessão é adiada por prazo não superior a oito dias e então procede a eleição por maioria simples.
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  183. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformados com os presentes estatutos e regulamentos.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  187. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos membros presentes.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  192. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da associação perante a informação do Conselho Fiscal;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Fixar o montante da Jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
  200. Número ou marcador, página 4: h) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; e
  201. Número ou marcador, página 4: i) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  203. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  204. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
  210. Número ou marcador, página 5: f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
  211. Número ou marcador, página 5: g) Emitir a declaração de perda de mandato.
  212. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  214. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcçao é o orgão executivo e administrativo da associação, composto por um número impar de elementos.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  218. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer membros para assistir às reuniões.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é convocada pela presidente, ou qualquer dos seus membros em que a oresidente delegue os seus poderes, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) É elaborada, no livro de correspondência, uma acta de cada reunião e este livro de actas fica sob a responsabilidade do secretário.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  223. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Orientar as actividades da associação e administrá-las;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Executar as resoluções da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e divulgar o relatório e as contas anuais da associação;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e divulgar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Criar ou extinguir órgãos locais;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Promover iniciativas que se enquadrem nos objectivos da associação e colaborar em actividades que procurem objectivos semelhantes;
  231. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o regulamento interno da associação; e
  232. Número ou marcador, página 5: h) Todas as decisões ou assuntos que não sejam da exclusiva responsabilidade de outros órgãos, são da competência da Direcção.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Presidente do Conselho de Direcção ou na sua impossibilidade, à Secretária-Geral, a representação da associação em juízo e fora dele. Em caso de ausência de ambas, compete ao Conselho de Direcção designar a quem deve representar.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  235. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Conselho de Administração as seguintes:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Superintender e coordenar as actividades da associação; e
  240. Número ou marcador, página 5: d) Nomear e dissolver Comissões de Trabalho.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Aos membros do Conselho de Direcção compete:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Supervisionar todas as actividades da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Delegar poderes de representação e de gestão aos órgãos eleitos;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos; e
  247. Número ou marcador, página 5: f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação.
  248. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  250. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e, composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um presidente e os restantes vogais ou pode ser representado por um Fiscal Único eleito.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  254. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, por convocatória do presidente ou de metade dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de dez dias.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só funciona validamente na presença, pelo menos metade dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  259. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  260. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Comunicar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
  266. Número ou marcador, página 5: f) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que para tal seja convocado;
  267. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostre necessário; e
  268. Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento diário da associação e denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades detetadas.
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  271. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
  273. Número ou marcador, página 6: a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
  274. Número ou marcador, página 6: b) As doacções, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma; c)Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação;
  275. Número ou marcador, página 6: d) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação; e
  276. Número ou marcador, página 6: e) Quotas dos membros.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Aceitar doacções, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
  279. Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  281. Texto do artigo, página 6: (Património)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem património da associação os seguintes bens:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito; e
  284. Número ou marcador, página 6: b) Doações, heranças ou legados, sub-
  285. Texto do artigo, página 6: sídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) Os bens referidos no número anterior visam atender às necessidades da associação e são dirigidos por comissões administrativas nomeadas e exoneradas pelo Conselho de Direcção, não podendo assumir compromissos cuja administração não lhes compete.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação nacional e pela decisão da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  294. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos, vai ser observardo o previsto na legislação em vigor aplicável.
  296. Texto do artigo, página 6: A B I Clone, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643050, uma entidade denominada A B I Clone, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 6: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  299. Texto do artigo, página 6: B Ventures, Limitada., sociedade comercial, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101479765, neste acto representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
  300. Texto do artigo, página 6: Gisela Manuela de França Bettencourt, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06100043578B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente na Avenida do Trabalho casa 375, bairro 3 – Urbana 2 Chimoio.
  301. Texto do artigo, página 6: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  302. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A B I Clone, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  306. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  309. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  310. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização de sementes e mudas de plantas, flores de interesse comercial de alta qualidade e elevado potencial genético;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Licenciamento de tecnologia de propagação clonal e material genético, garantido mudas isentas de doenças, e resistentes a estresses abióticos;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Licenciamento de novos cultivares;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Investimento e gestão de plantações de plantas de alta performace de interesse comercial;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Avaliação de materias genéticos quanto a resistência a doenças sob condições controladas de ambientes; e
  317. Número ou marcador, página 6: f) Pesquisa e desenvolvimento.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  319. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  320. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente á sócia B Ventures, Limitada; e
  323. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gisela Manuela de França Bettencourt.
  324. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  325. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  326. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
  327. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  328. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  330. Número ou marcador, página 7: a) Em conjunto, de dois administradores da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  336. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  337. Texto do artigo, página 7: (Composição e designação da administração)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os senhores, Henrique João de França Bettencourt, Gisela Manuela de Franca Bettencourt, e António João de França Bettencourt Júnior.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Ajur Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e sete folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registros e Notário de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  343. Texto do artigo, página 7: Limitada, denominada Ajur Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ajur Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais filiais, delegações, agencias ou outras formas de representação social onde quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  347. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: Objetivo social
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objetivo social; hotelaria e turismo, marketing, agência de seguros de viagens, facilitador na aquisição de passaportes e vistos, transfer, pacotes turísticos e passagens aéreas, city tour, safari, reserva, serviços de DHL, importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outas atividades completamente ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  353. Texto do artigo, página 7: Capital social
  354. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao socio Américo Joaquim Ucucho.
  355. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  358. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo único Américo Joaquim Ucucho, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar para obrigar a mesma em todos os atos e contratos,
  359. Texto do artigo, página 7: o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  360. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  365. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 11 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 7: Auto Dynamics Maputo, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180638, uma entidade denominada Auto Dynamics Maputo, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  369. Texto do artigo, página 7: Mário Paulino Dlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104386206N, emitido no dia 14 de Outubro de 2013 na cidade de Maputo, que neste acto outorga por si e em representção do seu filho menor, Altaaf Hussain Dlate, solteiro, natural da República da África de Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105514547N, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 na Cidade de Matola, e da sua filha Sharfa Naaila Dlate, solteira, natural da República da África de Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105514546P, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 na Cidade de Matola, todos residentes no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 782, cidade da Matola.
  370. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: Denominação
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Auto Dynamics Maputo, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: Sede
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, município de Matola.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras formas de representação.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: Duração
  381. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: Objecto
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto manutenção e reparação de veículos automóveis.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
  387. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I – XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: Capital social
  390. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Mário Paulino Dlate, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Altaaf Hussain Dlate, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  392. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sharfa Naaila Dlate, correspondente a quinze por cento do capital social.
  393. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  394. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 8: Reunião e convocação
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
  399. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da gerência
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição