Associação Solidária de Moçambique

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Texto do artigo · p. 3 Associação Solidária de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Solidária de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é de âmbito nacional, com sede na província de maputo, distrito de marracuene, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e sempre que necessário, podem ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, constituída por tempo interminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e defender o desenvolvimento económico e social dos membros e a sua participação em actividades de redução da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 3 b) Incentivar a prática do empreendedorismo nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover intercâmbios com as instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associacao, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – as entidades que subscrevem o acto constitutivo e a acta da assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requerem a sua admissão e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doacções, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros efectivos é feita mediante a candidatura do interessado, a qual deve ser suportada por pelo menos três membros da associação, dirigida à Assembleia Geral através do Conselho de Direção no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins da associação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que a regem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação, perdem a sua qualidade por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 4 c) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 4 d) Comportamento inadequado do membro e lesivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser eleito para o exercício de cargos dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente; e
Número ou marcador · p. 4 h) Reclamar contra a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, Código de Conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Colaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Observar o cumprimento dos estatutos por forma a atingir os objectivos preconizados;
Número ou marcador · p. 4 j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 n) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho de Direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
Número ou marcador · p. 4 o) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar a ser membro da associação; e
Número ou marcador · p. 4 p) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direccao; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições são realizadas por meio de propostas de candidatos individuais apresentadas pelos associados para o provimento de cada um dos cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As listas que contenham quaisquer indicações além do que se estabelece ou venha a ser estabelecido pela Assembleia Geral não são consideradas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todos os casos é considerado eleito o membro que reúna a maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se ainda não se obtiver a votação necessária, a sessão é adiada por prazo não superior a oito dias e então procede a eleição por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformados com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 4 c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da associação perante a informação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar o montante da Jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 i) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 5 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir a declaração de perda de mandato.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcçao é o orgão executivo e administrativo da associação, composto por um número impar de elementos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer membros para assistir às reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é convocada pela presidente, ou qualquer dos seus membros em que a oresidente delegue os seus poderes, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 5 Três) É elaborada, no livro de correspondência, uma acta de cada reunião e este livro de actas fica sob a responsabilidade do secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar as actividades da associação e administrá-las;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar as resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e divulgar o relatório e as contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e divulgar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar ou extinguir órgãos locais;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover iniciativas que se enquadrem nos objectivos da associação e colaborar em actividades que procurem objectivos semelhantes;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar o regulamento interno da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Todas as decisões ou assuntos que não sejam da exclusiva responsabilidade de outros órgãos, são da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Presidente do Conselho de Direcção ou na sua impossibilidade, à Secretária-Geral, a representação da associação em juízo e fora dele. Em caso de ausência de ambas, compete ao Conselho de Direcção designar a quem deve representar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Presidente do Conselho de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Superintender e coordenar as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Nomear e dissolver Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aos membros do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 5 c) Supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Delegar poderes de representação e de gestão aos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos; e
Número ou marcador · p. 5 f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e, composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um presidente e os restantes vogais ou pode ser representado por um Fiscal Único eleito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, por convocatória do presidente ou de metade dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só funciona validamente na presença, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Comunicar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que para tal seja convocado;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostre necessário; e
Número ou marcador · p. 5 h) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento diário da associação e denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades detetadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) As doacções, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma; c)Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação; e
Número ou marcador · p. 6 e) Quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Aceitar doacções, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem património da associação os seguintes bens:
Número ou marcador · p. 6 a) Móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, heranças ou legados, sub-
Texto do artigo · p. 6 sídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os bens referidos no número anterior visam atender às necessidades da associação e são dirigidos por comissões administrativas nomeadas e exoneradas pelo Conselho de Direcção, não podendo assumir compromissos cuja administração não lhes compete.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação nacional e pela decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos, vai ser observardo o previsto na legislação em vigor aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Solidária de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Solidária de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação nacional aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, com sede na província de maputo, distrito de marracuene, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e sempre que necessário, podem ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, constituída por tempo interminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender o desenvolvimento económico e social dos membros e a sua participação em actividades de redução da pobreza absoluta;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Incentivar a prática do empreendedorismo nas comunidades;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Promover intercâmbios com as instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento do país.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  18. Texto do artigo, página 3: A associacao, tem as seguintes categorias de membros:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – as entidades que subscrevem o acto constitutivo e a acta da assembleia constitutiva;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requerem a sua admissão e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação; e
  21. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doacções, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos é feita mediante a candidatura do interessado, a qual deve ser suportada por pelo menos três membros da associação, dirigida à Assembleia Geral através do Conselho de Direção no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins da associação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que a regem.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação, perdem a sua qualidade por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
  30. Número ou marcador, página 4: c) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis; e
  31. Número ou marcador, página 4: d) Comportamento inadequado do membro e lesivo.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 4: Os membros gozam dos seguintes direitos:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
  39. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
  40. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
  41. Número ou marcador, página 4: f) Ser eleito para o exercício de cargos dos orgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente; e
  43. Número ou marcador, página 4: h) Reclamar contra a admissão de membros.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 4: Os membros tem os seguintes deveres:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, Código de Conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
  52. Número ou marcador, página 4: f) Colaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
  53. Número ou marcador, página 4: g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
  54. Número ou marcador, página 4: h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 4: i) Observar o cumprimento dos estatutos por forma a atingir os objectivos preconizados;
  56. Número ou marcador, página 4: j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
  57. Número ou marcador, página 4: k) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
  58. Número ou marcador, página 4: l) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento da associação;
  59. Número ou marcador, página 4: m) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
  60. Número ou marcador, página 4: n) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho de Direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
  61. Número ou marcador, página 4: o) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar a ser membro da associação; e
  62. Número ou marcador, página 4: p) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  63. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direccao; e
  69. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 4: (Eleição dos órgãos sociais)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições são realizadas por meio de propostas de candidatos individuais apresentadas pelos associados para o provimento de cada um dos cargos dos órgãos sociais.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) As listas que contenham quaisquer indicações além do que se estabelece ou venha a ser estabelecido pela Assembleia Geral não são consideradas.
  74. Número ou marcador, página 4: Três) Em todos os casos é considerado eleito o membro que reúna a maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados nas assembleias gerais.
  75. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se ainda não se obtiver a votação necessária, a sessão é adiada por prazo não superior a oito dias e então procede a eleição por maioria simples.
  76. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformados com os presentes estatutos e regulamentos.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  90. Número ou marcador, página 4: c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
  91. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da associação perante a informação do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  93. Número ou marcador, página 4: f) Fixar o montante da Jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  94. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
  95. Número ou marcador, página 4: h) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; e
  96. Número ou marcador, página 4: i) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
  102. Número ou marcador, página 5: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
  103. Número ou marcador, página 5: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
  104. Número ou marcador, página 5: e) Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
  105. Número ou marcador, página 5: f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
  106. Número ou marcador, página 5: g) Emitir a declaração de perda de mandato.
  107. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  110. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcçao é o orgão executivo e administrativo da associação, composto por um número impar de elementos.
  111. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer membros para assistir às reuniões.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é convocada pela presidente, ou qualquer dos seus membros em que a oresidente delegue os seus poderes, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  116. Número ou marcador, página 5: Três) É elaborada, no livro de correspondência, uma acta de cada reunião e este livro de actas fica sob a responsabilidade do secretário.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  119. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 5: a) Orientar as actividades da associação e administrá-las;
  121. Número ou marcador, página 5: b) Executar as resoluções da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e divulgar o relatório e as contas anuais da associação;
  123. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e divulgar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  124. Número ou marcador, página 5: e) Criar ou extinguir órgãos locais;
  125. Número ou marcador, página 5: f) Promover iniciativas que se enquadrem nos objectivos da associação e colaborar em actividades que procurem objectivos semelhantes;
  126. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o regulamento interno da associação; e
  127. Número ou marcador, página 5: h) Todas as decisões ou assuntos que não sejam da exclusiva responsabilidade de outros órgãos, são da competência da Direcção.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Presidente do Conselho de Direcção ou na sua impossibilidade, à Secretária-Geral, a representação da associação em juízo e fora dele. Em caso de ausência de ambas, compete ao Conselho de Direcção designar a quem deve representar.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Conselho de Administração as seguintes:
  132. Número ou marcador, página 5: a) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
  133. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 5: c) Superintender e coordenar as actividades da associação; e
  135. Número ou marcador, página 5: d) Nomear e dissolver Comissões de Trabalho.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) Aos membros do Conselho de Direcção compete:
  137. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  138. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Supervisionar todas as actividades da associação;
  140. Número ou marcador, página 5: d) Delegar poderes de representação e de gestão aos órgãos eleitos;
  141. Número ou marcador, página 5: e) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos; e
  142. Número ou marcador, página 5: f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação.
  143. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  146. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e, composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um presidente e os restantes vogais ou pode ser representado por um Fiscal Único eleito.
  147. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  150. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, por convocatória do presidente ou de metade dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de dez dias.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só funciona validamente na presença, pelo menos metade dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
  157. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação;
  158. Número ou marcador, página 5: c) Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 5: d) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento;
  160. Número ou marcador, página 5: e) Comunicar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
  161. Número ou marcador, página 5: f) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que para tal seja convocado;
  162. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostre necessário; e
  163. Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento diário da associação e denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades detetadas.
  164. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  167. Número ou marcador, página 6: Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
  168. Número ou marcador, página 6: a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
  169. Número ou marcador, página 6: b) As doacções, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma; c)Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação;
  170. Número ou marcador, página 6: d) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação; e
  171. Número ou marcador, página 6: e) Quotas dos membros.
  172. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
  173. Número ou marcador, página 6: a) Aceitar doacções, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
  174. Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 6: (Património)
  177. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem património da associação os seguintes bens:
  178. Número ou marcador, página 6: a) Móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito; e
  179. Número ou marcador, página 6: b) Doações, heranças ou legados, sub-
  180. Texto do artigo, página 6: sídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 6: Três) Os bens referidos no número anterior visam atender às necessidades da associação e são dirigidos por comissões administrativas nomeadas e exoneradas pelo Conselho de Direcção, não podendo assumir compromissos cuja administração não lhes compete.
  183. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  186. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação nacional e pela decisão da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  189. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos, vai ser observardo o previsto na legislação em vigor aplicável.
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