Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641848 uma entidade denominada R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rachel Gabriel Massango, casada com
- Texto do artigo, página 27: Jossefe Milton Jane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda/Inhambane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 31, casa n.º 33, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 16 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka, n.º 33.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se do início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assistênica técnica, e fornecimeto de bens nas areas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas, construção civil, papelaria e centro de copias, impressão gráfica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestação e suprimento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10,000.00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente da senhora Rachel Gabriel Massango.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Rachel Gabriel Massango, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juizo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela gerência, servindo um deles como presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado
- Texto do artigo, página 27: por auditores independentes quando necessário.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da disposição geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários á criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e finaceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição do gerente, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquanto a respectiva quota permanecer em dívida.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação subsidiária)
- Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e de mais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo,15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.