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Texto do artigo · p. 27 R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641848 uma entidade denominada R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rachel Gabriel Massango, casada com
Texto do artigo · p. 27 Jossefe Milton Jane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda/Inhambane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 31, casa n.º 33, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 16 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka, n.º 33.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se do início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assistênica técnica, e fornecimeto de bens nas areas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas, construção civil, papelaria e centro de copias, impressão gráfica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, prestação e suprimento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10,000.00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente da senhora Rachel Gabriel Massango.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Rachel Gabriel Massango, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juizo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela gerência, servindo um deles como presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado
Texto do artigo · p. 27 por auditores independentes quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da disposição geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários á criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e finaceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição do gerente, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquanto a respectiva quota permanecer em dívida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 27 Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e de mais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641848 uma entidade denominada R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rachel Gabriel Massango, casada com
  4. Texto do artigo, página 27: Jossefe Milton Jane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda/Inhambane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 31, casa n.º 33, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 16 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka, n.º 33.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se do início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assistênica técnica, e fornecimeto de bens nas areas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas, construção civil, papelaria e centro de copias, impressão gráfica.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestação e suprimento
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10,000.00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente da senhora Rachel Gabriel Massango.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Rachel Gabriel Massango, na qualidade de administradora.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juizo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela gerência, servindo um deles como presidente.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado
  33. Texto do artigo, página 27: por auditores independentes quando necessário.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da disposição geral
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição dos resultados)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários á criação dos seguintes fundos:
  38. Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e finaceiro da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela gerente.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição do gerente, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquanto a respectiva quota permanecer em dívida.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Aplicação subsidiária)
  47. Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e de mais legislação em vigor.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo,15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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