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- Texto do artigo, página 14: Excellencemoz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101549127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Excellencemoz, Limitada, constituída entre os sócios: Miriam Eunice Cheque Cachopa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301226747N, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido ate 29 de Julho de 2021, residente actualmente em Nacala Porto, rua Fernão Veloso, quarteirão 8, bairro Naherenque, NUIT 116032856 e Laelson Pereira, Casado, de nacionalidade brasileira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107363673S, emitido aos 18 de Abril de 2018 e valido ate 18 de Abril de 2023, residente actualmente em Moçambique – Nacala Porto, rua Fernão Veloso, quarteirão 8, bairro Naherenque, NUIT 117337091. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Excellencemoz, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, cidade Alta, quarteirão 18, casa 5, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em saúde e segurança no trabalho; b)Formação técnica em saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de processos;
- Número ou marcador, página 14: e) Obras civis;
- Número ou marcador, página 14: f) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 14: g) Manutenção eléctrica e mecânica;
- Número ou marcador, página 14: h) Comércio de equipamento de HST e construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 14: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças,
- Número ou marcador, página 14: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde a 50% do capital social pertencente a sócia Miriam Eunice Cheque Cachopa;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde a 50% do capital social pertencente ao sócio Laelson Pereira.
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Participação noutras pessoas jurídicas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Laelson Pereira ou com assinatura de dois procuradores por este nomeado.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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