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Texto do artigo · p. 30 Sabuniuma Laogistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folha cento e três a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe,
Texto do artigo · p. 30 divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, por consequência da morte de Djibi Diako, os seus legítimos herdeiros dividem a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor do sócio Amadou Diako, e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Mamadou Diako, que entram na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mamadou Diako;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Amadou Diako; e c)Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mamadou Diako, e em caso de impedimento pelos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pelo menos uma das assinaturas dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e do funcionário da sociedade devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 30 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sabuniuma Laogistic & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folha cento e três a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe,
  3. Texto do artigo, página 30: divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, por consequência da morte de Djibi Diako, os seus legítimos herdeiros dividem a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor do sócio Amadou Diako, e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Mamadou Diako, que entram na sociedade como novos sócios.
  4. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mamadou Diako;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Amadou Diako; e c)Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
  11. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mamadou Diako, e em caso de impedimento pelos sócios da empresa.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pelo menos uma das assinaturas dos sócios da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e do funcionário da sociedade devidamente credenciado.
  17. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  18. Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2021. —
  19. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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