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Texto do artigo · p. 6 A B I Clone, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643050, uma entidade denominada A B I Clone, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 6 B Ventures, Limitada., sociedade comercial, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101479765, neste acto representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 6 Gisela Manuela de França Bettencourt, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06100043578B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente na Avenida do Trabalho casa 375, bairro 3 – Urbana 2 Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação A B I Clone, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção e comercialização de sementes e mudas de plantas, flores de interesse comercial de alta qualidade e elevado potencial genético;
Número ou marcador · p. 6 b) Licenciamento de tecnologia de propagação clonal e material genético, garantido mudas isentas de doenças, e resistentes a estresses abióticos;
Número ou marcador · p. 6 c) Licenciamento de novos cultivares;
Número ou marcador · p. 6 d) Investimento e gestão de plantações de plantas de alta performace de interesse comercial;
Número ou marcador · p. 6 e) Avaliação de materias genéticos quanto a resistência a doenças sob condições controladas de ambientes; e
Número ou marcador · p. 6 f) Pesquisa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente á sócia B Ventures, Limitada; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gisela Manuela de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 7 a) Em conjunto, de dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 7 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 7 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os senhores, Henrique João de França Bettencourt, Gisela Manuela de Franca Bettencourt, e António João de França Bettencourt Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: A B I Clone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643050, uma entidade denominada A B I Clone, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 6: B Ventures, Limitada., sociedade comercial, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101479765, neste acto representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador, com poderes para o acto; e
  5. Texto do artigo, página 6: Gisela Manuela de França Bettencourt, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06100043578B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente na Avenida do Trabalho casa 375, bairro 3 – Urbana 2 Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 6: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A B I Clone, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  14. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização de sementes e mudas de plantas, flores de interesse comercial de alta qualidade e elevado potencial genético;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Licenciamento de tecnologia de propagação clonal e material genético, garantido mudas isentas de doenças, e resistentes a estresses abióticos;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Licenciamento de novos cultivares;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Investimento e gestão de plantações de plantas de alta performace de interesse comercial;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Avaliação de materias genéticos quanto a resistência a doenças sob condições controladas de ambientes; e
  22. Número ou marcador, página 6: f) Pesquisa e desenvolvimento.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  24. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente á sócia B Ventures, Limitada; e
  28. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gisela Manuela de França Bettencourt.
  29. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
  32. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  35. Número ou marcador, página 7: a) Em conjunto, de dois administradores da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  41. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 7: (Composição e designação da administração)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os senhores, Henrique João de França Bettencourt, Gisela Manuela de Franca Bettencourt, e António João de França Bettencourt Júnior.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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