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Texto do artigo · p. 7 Auto Dynamics Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180638, uma entidade denominada Auto Dynamics Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Mário Paulino Dlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104386206N, emitido no dia 14 de Outubro de 2013 na cidade de Maputo, que neste acto outorga por si e em representção do seu filho menor, Altaaf Hussain Dlate, solteiro, natural da República da África de Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105514547N, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 na Cidade de Matola, e da sua filha Sharfa Naaila Dlate, solteira, natural da República da África de Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105514546P, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 na Cidade de Matola, todos residentes no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 782, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Auto Dynamics Maputo, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, município de Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto manutenção e reparação de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I – XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Mário Paulino Dlate, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Altaaf Hussain Dlate, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sharfa Naaila Dlate, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dele, pelo sócio Mário Paulino Dlate, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, podendo este nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do exercicio social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) O administrador deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Auto Dynamics Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180638, uma entidade denominada Auto Dynamics Maputo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Mário Paulino Dlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104386206N, emitido no dia 14 de Outubro de 2013 na cidade de Maputo, que neste acto outorga por si e em representção do seu filho menor, Altaaf Hussain Dlate, solteiro, natural da República da África de Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105514547N, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 na Cidade de Matola, e da sua filha Sharfa Naaila Dlate, solteira, natural da República da África de Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105514546P, emitido no dia 26 de Agosto de 2015 na Cidade de Matola, todos residentes no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 782, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Auto Dynamics Maputo, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, município de Matola.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Duração
  16. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto manutenção e reparação de veículos automóveis.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I – XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Mário Paulino Dlate, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Altaaf Hussain Dlate, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sharfa Naaila Dlate, correspondente a quinze por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Reunião e convocação
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
  34. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da gerência
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Gerência
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dele, pelo sócio Mário Paulino Dlate, que desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, podendo este nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do exercicio social, contas e resultados
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O administrador deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Téc-
  54. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
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