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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moz Perfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643824 uma entidade denominada Moz Perfect Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato da sociedade Moz Perfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre a sócia única:
- Texto do artigo, página 24: Esménia Manuel Sinai Ubisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 102 391 835 B, residente no bairro de Nsalene, quarteirão 11, casa n.º 22, distrito Municipal n.º 5, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Moz Perfect Business Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 14, casa n.º 38, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 24: a) Procurement, logística, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação e capacitação sócio- -profissional;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria em recrutamento e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: d) Contabilidade, fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: g) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Esménia Manuel Sinai Ubisse.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pela sócia única que desde já fica nomeada sócia gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica proibido à sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da sócia gerente, não podendo esta, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, salvo autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício económico e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete à sócia gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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