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Texto do artigo · p. 18 Gretan Botlle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101647145, uma entidade denominada Gretan Botlle Store, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Gretan Botlle Stotr, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui principal objecto a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 Dois) É ainda objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 c) E outras actividades àquelas conexas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102098117B, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gretan Botlle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101647145, uma entidade denominada Gretan Botlle Store, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Gretan Botlle Stotr, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto
  9. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui principal objecto a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) É ainda objecto:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  13. Número ou marcador, página 18: c) E outras actividades àquelas conexas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102098117B, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Obrigações da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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