Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gretan Botlle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101647145, uma entidade denominada Gretan Botlle Store, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Gretan Botlle Stotr, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui principal objecto a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 18: Dois) É ainda objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 18: c) E outras actividades àquelas conexas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102098117B, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.