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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene, com sede no distrito de Marracuene, posto administrativo sede, localidade Michafutene, bairro Mali, requereu
- Texto do artigo, página 2: à Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene que prossegue fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos não renováveis, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) A Comissão de Gestão; e
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal/Controle.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene, 15 de Setembro de 2021. O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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