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Texto do artigo · p. 13 Ecoterra, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do
Texto do artigo · p. 13 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101580768, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, constituindo pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, bairro da Kamaxaquene, quarteirão 1, podendo livremente deslocar a sua sede dentro do país, estabelecer e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando, para todos efeitos, o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Ecoterra Consultoria & Serviços, Limitada tem por objecto na área ambiental:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 13 c) Avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 13 d) Auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 13 e) Avaliação ambiental estratégica;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria em estudo e programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e projectos sociais;
Número ou marcador · p. 13 h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doenças;
Número ou marcador · p. 13 i) Formação em matéria socioeconómico e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 j) Formação na área desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 k) Formação e capacitação em sistemas de informação geográfica (GIS) e ferramenta de apoio, tramitação de expediente para licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 13 l) Prestação de delimitação e parcelamento de terras (comunitárias).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ordenamento territorial:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração de planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Topografia e cartografia;
Número ou marcador · p. 13 d) Arquitectura; e
Número ou marcador · p. 13 e) Engenharia civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na área jurídica:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 13 c) Assessoria jurídica na área de administração, gestão e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação e capacitação em matéria de procedimentos administrativos e processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação e capacitação de funcionários em matéria de governação descentralizada; f)Formação e capacitação de funcionários públicos no domínio estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 13 g) Capacitação em contratação pública;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaboração e revisão de estatutos, regulamentos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo 75.000,00Mt (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Nelson Joaquim Uaila e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Félix Alberto Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante aprovação dos sócios, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, sempre que necessário, poderes de representação.
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores (sócio), ou pelo seu procurador, quando devidamente constituído especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos administradores)
Texto do artigo · p. 14 São competências dos administradores, as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade dentro e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer todas actividades inerentes à administração da sociedade de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar, por consenso, sobre a aquisição e alienação de quaisquer bens móveis no âmbito da prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar relatórios, balanço e contas inerentes ao exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer as demais competências de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores da sociedade não podem exercer, por conta própria ou alheia aos interesses da sociedade, actividades comerciais ou prestação de serviços iguais ao objecto da sociedade, salvo casos especialmente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais líquidos registados de todas as despesas e encargos serão aplicados nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem a estabelecer para o fundo social de reserva;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma percentagem para investimentos inerentes ao exercício das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma percentagem para dividendos pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode extinguir-se por decisão dos sócios e nos demais termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Para todos casos omissos é aplicável a legis-
Texto do artigo · p. 14 lação em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 29 Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecoterra, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do
  3. Texto do artigo, página 13: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101580768, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, constituindo pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, bairro da Kamaxaquene, quarteirão 1, podendo livremente deslocar a sua sede dentro do país, estabelecer e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando, para todos efeitos, o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Ecoterra Consultoria & Serviços, Limitada tem por objecto na área ambiental:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria ambiental;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Avaliação de impacto ambiental;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Auditorias ambientais;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Avaliação ambiental estratégica;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria em estudo e programas de desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e projectos sociais;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doenças;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Formação em matéria socioeconómico e ambiental;
  24. Número ou marcador, página 13: j) Formação na área desenvolvimento comunitário;
  25. Número ou marcador, página 13: k) Formação e capacitação em sistemas de informação geográfica (GIS) e ferramenta de apoio, tramitação de expediente para licenciamento ambiental;
  26. Número ou marcador, página 13: l) Prestação de delimitação e parcelamento de terras (comunitárias).
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Ordenamento territorial:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de planos de reassentamento;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Topografia e cartografia;
  31. Número ou marcador, página 13: d) Arquitectura; e
  32. Número ou marcador, página 13: e) Engenharia civil.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Na área jurídica:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços assistência jurídica;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria e consultoria jurídica;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Assessoria jurídica na área de administração, gestão e desenvolvimento institucional;
  37. Número ou marcador, página 13: d) Formação e capacitação em matéria de procedimentos administrativos e processos disciplinares;
  38. Número ou marcador, página 13: e) Formação e capacitação de funcionários em matéria de governação descentralizada; f)Formação e capacitação de funcionários públicos no domínio estudo de legislação;
  39. Número ou marcador, página 13: g) Capacitação em contratação pública;
  40. Número ou marcador, página 13: h) Elaboração e revisão de estatutos, regulamentos.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo 75.000,00Mt (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Nelson Joaquim Uaila e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Félix Alberto Mondlane.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante aprovação dos sócios, por entrada em valores monetários ou bens.
  46. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios nomeados desde já administradores.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, sempre que necessário, poderes de representação.
  51. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores (sócio), ou pelo seu procurador, quando devidamente constituído especialmente para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Competências dos administradores)
  56. Texto do artigo, página 14: São competências dos administradores, as seguintes:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade dentro e fora dele;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Exercer todas actividades inerentes à administração da sociedade de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar, por consenso, sobre a aquisição e alienação de quaisquer bens móveis no âmbito da prossecução dos objectivos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar relatórios, balanço e contas inerentes ao exercício económico anterior;
  61. Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais competências de gestão da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade)
  64. Texto do artigo, página 14: Os administradores da sociedade não podem exercer, por conta própria ou alheia aos interesses da sociedade, actividades comerciais ou prestação de serviços iguais ao objecto da sociedade, salvo casos especialmente autorizados.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais líquidos registados de todas as despesas e encargos serão aplicados nos termos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem a estabelecer para o fundo social de reserva;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Uma percentagem para investimentos inerentes ao exercício das actividades da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 14: c) Uma percentagem para dividendos pelos sócios da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 14: (Extinção da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode extinguir-se por decisão dos sócios e nos demais termos estabelecidos pela lei.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 14: Para todos casos omissos é aplicável a legis-
  78. Texto do artigo, página 14: lação em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 29 Julho de 2021. — A Conser-
  79. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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