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- Texto do artigo, página 13: Ecoterra, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do
- Texto do artigo, página 13: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101580768, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, constituindo pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, bairro da Kamaxaquene, quarteirão 1, podendo livremente deslocar a sua sede dentro do país, estabelecer e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando, para todos efeitos, o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Ecoterra Consultoria & Serviços, Limitada tem por objecto na área ambiental:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 13: c) Avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 13: d) Auditorias ambientais;
- Número ou marcador, página 13: e) Avaliação ambiental estratégica;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria em estudo e programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e projectos sociais;
- Número ou marcador, página 13: h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doenças;
- Número ou marcador, página 13: i) Formação em matéria socioeconómico e ambiental;
- Número ou marcador, página 13: j) Formação na área desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 13: k) Formação e capacitação em sistemas de informação geográfica (GIS) e ferramenta de apoio, tramitação de expediente para licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 13: l) Prestação de delimitação e parcelamento de terras (comunitárias).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ordenamento territorial:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Topografia e cartografia;
- Número ou marcador, página 13: d) Arquitectura; e
- Número ou marcador, página 13: e) Engenharia civil.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na área jurídica:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessoria e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 13: c) Assessoria jurídica na área de administração, gestão e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 13: d) Formação e capacitação em matéria de procedimentos administrativos e processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 13: e) Formação e capacitação de funcionários em matéria de governação descentralizada; f)Formação e capacitação de funcionários públicos no domínio estudo de legislação;
- Número ou marcador, página 13: g) Capacitação em contratação pública;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaboração e revisão de estatutos, regulamentos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo 75.000,00Mt (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Nelson Joaquim Uaila e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Félix Alberto Mondlane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante aprovação dos sócios, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, sempre que necessário, poderes de representação.
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores (sócio), ou pelo seu procurador, quando devidamente constituído especialmente para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos administradores)
- Texto do artigo, página 14: São competências dos administradores, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: b) Exercer todas actividades inerentes à administração da sociedade de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar, por consenso, sobre a aquisição e alienação de quaisquer bens móveis no âmbito da prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar relatórios, balanço e contas inerentes ao exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais competências de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 14: Os administradores da sociedade não podem exercer, por conta própria ou alheia aos interesses da sociedade, actividades comerciais ou prestação de serviços iguais ao objecto da sociedade, salvo casos especialmente autorizados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais líquidos registados de todas as despesas e encargos serão aplicados nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem a estabelecer para o fundo social de reserva;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma percentagem para investimentos inerentes ao exercício das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma percentagem para dividendos pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode extinguir-se por decisão dos sócios e nos demais termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Para todos casos omissos é aplicável a legis-
- Texto do artigo, página 14: lação em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 29 Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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