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Texto do artigo · p. 17 Frimet, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101594181, a sociedade Frimet, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Frimet, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de frio;
Número ou marcador · p. 17 b) Manutenção industrial e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaboração de projectos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 17 d) Aplicação de testes e rotulagens para todos sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de aparelhos e acessórios para sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 60% (sessenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Alberto Fernando Maibaze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102850106P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 05 de Julho de 2019, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, UC Cambinde, titular do NUIT 119584221;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 12.800,00MT (doze mil e oitocentos meticais), correspondente a 40% (quarenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Hélder João Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q,
Texto do artigo · p. 17 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 20 de Outubro de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, casa n.° 792, titular do NUIT 107213961.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho deadministração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração será exercida pelo sócio Hélder João Mate.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador terá todos os poderes necessários a administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador,ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Sete) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Frimet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101594181, a sociedade Frimet, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Frimet, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de frio;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Manutenção industrial e metalomecânica;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de projectos de refrigeração e climatização;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Aplicação de testes e rotulagens para todos sistemas de frio;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de aparelhos e acessórios para sistemas de frio.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 60% (sessenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Alberto Fernando Maibaze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102850106P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 05 de Julho de 2019, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, UC Cambinde, titular do NUIT 119584221;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 12.800,00MT (doze mil e oitocentos meticais), correspondente a 40% (quarenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Hélder João Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q,
  24. Texto do artigo, página 17: emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 20 de Outubro de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, casa n.° 792, titular do NUIT 107213961.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho deadministração, eleitos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração será exercida pelo sócio Hélder João Mate.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá todos os poderes necessários a administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador,ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 17: Sete) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2021. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 17: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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