Associação AEMIMAR
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Associação AEMIMAR
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- Texto do artigo, página 2: Associação AEMIMAR
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída, uma associação denominada Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes, abreviadamente designada por AEMIMAR.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação AEMIMAR é uma pessoa colectiva de direito privado, com fim lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no posto administrativo Sede, bairro do Mali, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 2: Um) É objecto da associação, a reinserção económica dos Ex-Mineiros associados e sustentação dos seus Dependentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para persecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Criação de animais de pequena espécie com particular realce a avicultura;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 2: Três) As funções da Associação dos ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 2: A AEMIMAR é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Classes de associados
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene, integra três categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Sócios fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Sócios efectivos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Sócios honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São fundadores todas as pessoas singulares que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação dos Ex- Mineiros de Marracuene e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AEMIMAR e que, satisfaçam os requisitos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São honorárias as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes seja de tal forma relevada que por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação dos ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes e, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação dos Ex- mineiros de Marracuene e seus Dependentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação ExMineiros de Marracuene e seus Dependentes e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e seus Dependentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais caso haja lugar;
- Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a extinção da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene e sobre a autorização para esta demandar os gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por dois secretários, sendo um vice.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido de Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário e seu vice:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Constituem fundos ou fontes de receita da Associação dos ExMineiros de Marracuene:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar a pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 3: c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação dos Ex- -Mineiros de Marracuene vindas do Ministério do Trabalho e Segurança Social e dos seus parceiros; e
- Número ou marcador, página 3: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras a favor da Associação dos Ex-Mineiros de Marracuene.
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