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Texto do artigo · p. 29 Rosies, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626083 entidade legal supra, constituída entre: LeighAnn Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, natural da África do sul e actualmente residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00071644C, emitido a 13 de Novembro de 2020 e Lourens Johannes Gabriel Hattingh, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.ºA05795013, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 29 Um) Rosies, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Rosies, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenvolvimentos de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 c) De outras actividades que tenham ou não fins lucrativos; d)Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente à sócia LeighAnn Hilary Davis; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 40.000,00 MT, quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lourens Johannes Gabriel Hattingh.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh-Ann Hilary Davis, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de-cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rosies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626083 entidade legal supra, constituída entre: LeighAnn Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, natural da África do sul e actualmente residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00071644C, emitido a 13 de Novembro de 2020 e Lourens Johannes Gabriel Hattingh, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.ºA05795013, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) Rosies, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Rosies, Limitada, tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e agência imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Desenvolvimentos de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 29: c) De outras actividades que tenham ou não fins lucrativos; d)Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente à sócia LeighAnn Hilary Davis; e
  21. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 40.000,00 MT, quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lourens Johannes Gabriel Hattingh.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh-Ann Hilary Davis, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 30: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de-cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
  45. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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