III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2021

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Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dele, pelo sócio Mário Paulino Dlate, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, podendo este nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do exercicio social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) O administrador deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Boa Vibe Café & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 8 de Registos de Entidades legais sob NUEL 101640248, uma sociedade por quotas denominada Boa Vibe Café & Bar, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a dominação de Boa Vibe Café & Bar, Limitada e tem a sua sede no bairro Tchumene 1, Avenida Samora Machel, Condomínio Queen’s Village, Loja n.º 15 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades concernentes aos ramos de restaurante, bar, churrascaria, refeições rápidas, coffee shop, take away e similares;
Número ou marcador · p. 8 b) A venda de artigos para fumantes, jornais, livros, revistas e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carla Cristina Mutisse Macaba;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eunice Isabel Sitóe Brito dos Santos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ficam desde já nomeados os sócios Carla Cristina Mutisse Macaba e Eunice Isabel Sitóe Brito dos Santos, administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Buy World, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021 foi matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidade Legais sob NUEL101641589, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Buy World, Limitada, constituída a 1 de Novembro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na conservatória do Registos das Entidades legais e de mais legislação aplicavel:
Texto do artigo · p. 9 Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104577196I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Gaopeng Han, casado, natural da China, Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE9604643, emitido pela Embaixada da China em Moçambique, a 20 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 João António de Abreu Teixeira, divorciado, natural de Angola, Benguela, de nacionalidade portuguesa, portador de Autorização de Residência n.º 11PT00040896J, emitido pelo Serviço Nacional da Migração de Moçambique, a 8 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Buy World, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, bairro Sommerschield, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 9 e bens:
Número ou marcador · p. 9 i) Peças de vestuário, calçado, marroquinaria, acessórios de moda, produtos e artigos de luxo: relógios, canetas e jóias; malas e acessórios de viagem; ii) Materiais e equipamentos de decoração de casa, tecidos, lençóis e atoalhados, loiças domésticas e peças decorativas; iii) Artigos de primeira necessidade; iv) Produtos de higiene e limpeza pessoal, produtos de higiene e limpeza industrial, produtos de uso hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 9 v) Mobiliário de escritório; vi) Equipamento informático, acessórios e periféricos, consumíveis de escritório; vii) Equipamento de telecomunicações, telemóveis e conectáveis, equipamento de vídeo e fotografia, acessórios, consumíveis e impressão, equipamento áudio visual, acessórios e conectáveis; viii) Pequenos e grandes electrodomésticos; ix) Equipamentos de climatização, equipamentos de painéis solares, fotovoltaicos, e todos os acessórios;
Texto do artigo · p. 9 x) Equipamentos e máquinas de desporto e acessórios; xi) Equipamentos de mobilidade eléctrica, trotinetes, bicicletas e hover-boards; xii) Máquinas e equipamentos industriais; xiii) Máquinas, equipamentos e todo o tipo de materiais para construção civil; xiv) Todo o tipo de ferramentas para construção civil e equipamentos de protecção individual;
Texto do artigo · p. 9 xv) Equipamentos de protecção colectiva; xvi) Equipamentos e sistemas de segurança em edifícios; xvii) Loiças sanitárias, produtos e materiais cerâmicos; xviii) Equipamentos de campismo e caravanismo e de todo o tipo de acessórios; xix) Produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; xx) Veículos automóveis e motorizadas, novos e usados, e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 9 c) Representação de produtos, equipamentos ou marcas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três por cento e trinta e três centésimas do capital social (33,33%), pertencente à sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três por cento e trinta e três centésimas do capital social (33,33%), pertencente ao sócio Gaopeng Han;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento e sessenta e sete centésimas do capital social (16,67%), pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com valor nominal de de cinquenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento e sessenta e sete centésimas do capital social (16,67%), pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 10 a) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal;
Número ou marcador · p. 10 b) Gaopeng Han;
Número ou marcador · p. 10 c) Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
Número ou marcador · p. 10 d) João António de Abreu Teixeira e Costa.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos quatro administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Canove Costruções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647366, uma entidade denominada Canove Costruções e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Canove Costruções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 859, Maputo Cidade, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a actividade de construção civil, comércio e todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Arsénio Simeão Maculuve, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155355J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente em Matola, bairro Zona Verde, Maputo Província;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Elídio Ernesto Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101019544J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2018, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, Maputo; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertecente ao sócio Nasson Nataniel Macamo, solteiro, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299310F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2019, residente em Maputo, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pelos sócios mediante deliberação em assembleia geral para nomeação de administrador, o senhor Nasson Nataniel Macamo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cidade de Maputo, Rua Amaral Matos, n.º 14, bairro Chamanculo, rés-do-chão, com o capital social de duzentos mil meticais, pessoa coletiva, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com o NUEL 101586936, se reuniu Jaime Ruben Zandamela, titular de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, e consequente alteração na íntegra do artigo quarto, alteração do artigo quinto, artigo sexto, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo segundo e artigo décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Jaime Ruben Zandamela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um para exercer os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa do Biscateiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636801, uma entidade denominada Casa do Biscateiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Cláudio Márcio Gomes da Silva, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador
Texto do artigo · p. 11 de Bilhete de Identidade n.º 110101592965I, emitido em Maputo, a 9 de Abril de 2018, e válido até 9 de Abril de 2028.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa do Biscateiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane (Dona Alice), Bairro de Laulane, quarteirão 39, casa n.º 2842, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de serviços de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 a) Material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 b) Material hidráulico;
Número ou marcador · p. 11 c) Equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 11 d) Tintas e material para pintura;
Número ou marcador · p. 11 e) Material de construção;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio de ferramentas e ferragens;
Número ou marcador · p. 11 g) Aluguel de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 h) Outros bens e serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Cláudio Márcio Gomes da Silva, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Cláudio Márcio Gomes da Silva, ficando desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Cláudio Márcio Gomes da Silva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CCIA & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101595137, uma entidade denominada CCIA & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, Rua de Gôndola, n.º 315, quarteirão 2, província de Maputo, distrito de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001011348308J, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Melina Orlanda Nhassengo Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Mozal, localidade de Matola-Rio, província de Maputo, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101917103A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CCIA & Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se Rua da Mozal, n.º N-A, Bairro de Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria em contabilidade, impostos e auditoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 12 a) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, com uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Melina Orlanda Nhassengo Carimo, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É proibido aos gerentes e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 12 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Conceição Leão, Concept Store, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648362, uma entidade denominada Conceição Leão, Concept Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Maria da Conceição Leão Baptista, divorciada maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA746465, emitido aos quatro de Julho de dois mil e dezanove válido até quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 12 Segundo:Raul Manuel Leão Baptista, casado maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB993308, emitido aos nove de Setembro de dois mil e vinte um e válido até nove de Setembro de dois mil e vinte seis.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de conceição Leão, Concept Store, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 316, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 A prestação de serviços de consultoria, nomeadamente, no âmbito da cooperação para o desenvolvimento; importação, exportação e comercialização de produtos alimentares; cosméticos, de decoração, arte, artesanato, moda e acessórios, entre outros, que podem ser de marca própria ou exclusiva; comercialização dos mesmos produtos online; produção, realização e divulgação de eventos, designadamente no âmbito da divulgação dos produtos, da arte e da cultura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Leão Baptista;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raul Manuel Leão Baptista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria da Conceição Leão Baptista e Raul Manuel Leão Baptista.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecoterra, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do
Texto do artigo · p. 13 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101580768, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, constituindo pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, bairro da Kamaxaquene, quarteirão 1, podendo livremente deslocar a sua sede dentro do país, estabelecer e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando, para todos efeitos, o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Ecoterra Consultoria & Serviços, Limitada tem por objecto na área ambiental:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 13 c) Avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 13 d) Auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 13 e) Avaliação ambiental estratégica;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria em estudo e programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e projectos sociais;
Número ou marcador · p. 13 h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doenças;
Número ou marcador · p. 13 i) Formação em matéria socioeconómico e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 j) Formação na área desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 k) Formação e capacitação em sistemas de informação geográfica (GIS) e ferramenta de apoio, tramitação de expediente para licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 13 l) Prestação de delimitação e parcelamento de terras (comunitárias).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ordenamento territorial:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração de planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Topografia e cartografia;
Número ou marcador · p. 13 d) Arquitectura; e
Número ou marcador · p. 13 e) Engenharia civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na área jurídica:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 13 c) Assessoria jurídica na área de administração, gestão e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação e capacitação em matéria de procedimentos administrativos e processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação e capacitação de funcionários em matéria de governação descentralizada; f)Formação e capacitação de funcionários públicos no domínio estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 13 g) Capacitação em contratação pública;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaboração e revisão de estatutos, regulamentos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo 75.000,00Mt (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Nelson Joaquim Uaila e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Félix Alberto Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante aprovação dos sócios, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, sempre que necessário, poderes de representação.
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores (sócio), ou pelo seu procurador, quando devidamente constituído especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos administradores)
Texto do artigo · p. 14 São competências dos administradores, as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade dentro e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer todas actividades inerentes à administração da sociedade de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar, por consenso, sobre a aquisição e alienação de quaisquer bens móveis no âmbito da prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar relatórios, balanço e contas inerentes ao exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer as demais competências de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores da sociedade não podem exercer, por conta própria ou alheia aos interesses da sociedade, actividades comerciais ou prestação de serviços iguais ao objecto da sociedade, salvo casos especialmente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais líquidos registados de todas as despesas e encargos serão aplicados nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem a estabelecer para o fundo social de reserva;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma percentagem para investimentos inerentes ao exercício das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma percentagem para dividendos pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode extinguir-se por decisão dos sócios e nos demais termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Para todos casos omissos é aplicável a legis-
Texto do artigo · p. 14 lação em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 29 Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Excellencemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101549127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Excellencemoz, Limitada, constituída entre os sócios: Miriam Eunice Cheque Cachopa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301226747N, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido ate 29 de Julho de 2021, residente actualmente em Nacala Porto, rua Fernão Veloso, quarteirão 8, bairro Naherenque, NUIT 116032856 e Laelson Pereira, Casado, de nacionalidade brasileira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107363673S, emitido aos 18 de Abril de 2018 e valido ate 18 de Abril de 2023, residente actualmente em Moçambique – Nacala Porto, rua Fernão Veloso, quarteirão 8, bairro Naherenque, NUIT 117337091. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Excellencemoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, cidade Alta, quarteirão 18, casa 5, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria em saúde e segurança no trabalho; b)Formação técnica em saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de processos;
Número ou marcador · p. 14 e) Obras civis;
Número ou marcador · p. 14 f) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 14 g) Manutenção eléctrica e mecânica;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio de equipamento de HST e construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças,
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde a 50% do capital social pertencente a sócia Miriam Eunice Cheque Cachopa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde a 50% do capital social pertencente ao sócio Laelson Pereira.
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Participação noutras pessoas jurídicas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Laelson Pereira ou com assinatura de dois procuradores por este nomeado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101318710, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filimone Orlando Sambo, maior de 21 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes, n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310524F, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gerência
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dele, pelo sócio Mário Paulino Dlate, que desde já fica nomeado administrador.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, podendo este nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do exercicio social, contas e resultados
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O administrador deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Téc-
  19. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Boa Vibe Café & Bar, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória
  22. Texto do artigo, página 8: de Registos de Entidades legais sob NUEL 101640248, uma sociedade por quotas denominada Boa Vibe Café & Bar, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes;
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação de Boa Vibe Café & Bar, Limitada e tem a sua sede no bairro Tchumene 1, Avenida Samora Machel, Condomínio Queen’s Village, Loja n.º 15 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades concernentes aos ramos de restaurante, bar, churrascaria, refeições rápidas, coffee shop, take away e similares;
  30. Número ou marcador, página 8: b) A venda de artigos para fumantes, jornais, livros, revistas e similares.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carla Cristina Mutisse Macaba;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eunice Isabel Sitóe Brito dos Santos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Ficam desde já nomeados os sócios Carla Cristina Mutisse Macaba e Eunice Isabel Sitóe Brito dos Santos, administradores da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Buy World, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021 foi matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidade Legais sob NUEL101641589, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Buy World, Limitada, constituída a 1 de Novembro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na conservatória do Registos das Entidades legais e de mais legislação aplicavel:
  45. Texto do artigo, página 9: Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104577196I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola;
  46. Texto do artigo, página 9: Gaopeng Han, casado, natural da China, Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE9604643, emitido pela Embaixada da China em Moçambique, a 20 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 9: Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo; e
  48. Texto do artigo, página 9: João António de Abreu Teixeira, divorciado, natural de Angola, Benguela, de nacionalidade portuguesa, portador de Autorização de Residência n.º 11PT00040896J, emitido pelo Serviço Nacional da Migração de Moçambique, a 8 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Buy World, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, bairro Sommerschield, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Importação e exportação de produtos
  60. Texto do artigo, página 9: e bens:
  61. Número ou marcador, página 9: i) Peças de vestuário, calçado, marroquinaria, acessórios de moda, produtos e artigos de luxo: relógios, canetas e jóias; malas e acessórios de viagem; ii) Materiais e equipamentos de decoração de casa, tecidos, lençóis e atoalhados, loiças domésticas e peças decorativas; iii) Artigos de primeira necessidade; iv) Produtos de higiene e limpeza pessoal, produtos de higiene e limpeza industrial, produtos de uso hospitalar e laboratorial;
  62. Número ou marcador, página 9: v) Mobiliário de escritório; vi) Equipamento informático, acessórios e periféricos, consumíveis de escritório; vii) Equipamento de telecomunicações, telemóveis e conectáveis, equipamento de vídeo e fotografia, acessórios, consumíveis e impressão, equipamento áudio visual, acessórios e conectáveis; viii) Pequenos e grandes electrodomésticos; ix) Equipamentos de climatização, equipamentos de painéis solares, fotovoltaicos, e todos os acessórios;
  63. Texto do artigo, página 9: x) Equipamentos e máquinas de desporto e acessórios; xi) Equipamentos de mobilidade eléctrica, trotinetes, bicicletas e hover-boards; xii) Máquinas e equipamentos industriais; xiii) Máquinas, equipamentos e todo o tipo de materiais para construção civil; xiv) Todo o tipo de ferramentas para construção civil e equipamentos de protecção individual;
  64. Texto do artigo, página 9: xv) Equipamentos de protecção colectiva; xvi) Equipamentos e sistemas de segurança em edifícios; xvii) Loiças sanitárias, produtos e materiais cerâmicos; xviii) Equipamentos de campismo e caravanismo e de todo o tipo de acessórios; xix) Produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; xx) Veículos automóveis e motorizadas, novos e usados, e seus acessórios.
  65. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Representação de produtos, equipamentos ou marcas.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três por cento e trinta e três centésimas do capital social (33,33%), pertencente à sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três por cento e trinta e três centésimas do capital social (33,33%), pertencente ao sócio Gaopeng Han;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento e sessenta e sete centésimas do capital social (16,67%), pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com valor nominal de de cinquenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento e sessenta e sete centésimas do capital social (16,67%), pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Gaopeng Han;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
  82. Número ou marcador, página 10: d) João António de Abreu Teixeira e Costa.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos quatro administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  85. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Téc-
  86. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Canove Costruções e Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647366, uma entidade denominada Canove Costruções e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Canove Costruções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 859, Maputo Cidade, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a actividade de construção civil, comércio e todos os serviços afins.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: Capital social
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Arsénio Simeão Maculuve, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155355J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente em Matola, bairro Zona Verde, Maputo Província;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Elídio Ernesto Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101019544J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2018, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, Maputo; e
  101. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertecente ao sócio Nasson Nataniel Macamo, solteiro, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299310F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2019, residente em Maputo, bairro Central, Maputo.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelos sócios mediante deliberação em assembleia geral para nomeação de administrador, o senhor Nasson Nataniel Macamo.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cidade de Maputo, Rua Amaral Matos, n.º 14, bairro Chamanculo, rés-do-chão, com o capital social de duzentos mil meticais, pessoa coletiva, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com o NUEL 101586936, se reuniu Jaime Ruben Zandamela, titular de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, e consequente alteração na íntegra do artigo quarto, alteração do artigo quinto, artigo sexto, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo segundo e artigo décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redação:
  108. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Participações)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente da deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Jaime Ruben Zandamela.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  119. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição dos sócios)
  122. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um para exercer os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
  127. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  128. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  129. Número ou marcador, página 11: c) A alteração do pacto social;
  130. Número ou marcador, página 11: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  134. Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
  140. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  141. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 11: Casa do Biscateiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636801, uma entidade denominada Casa do Biscateiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  145. Texto do artigo, página 11: Cláudio Márcio Gomes da Silva, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador
  146. Texto do artigo, página 11: de Bilhete de Identidade n.º 110101592965I, emitido em Maputo, a 9 de Abril de 2018, e válido até 9 de Abril de 2028.
  147. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa do Biscateiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane (Dona Alice), Bairro de Laulane, quarteirão 39, casa n.º 2842, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: Duração
  153. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de serviços de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Material eléctrico;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Material hidráulico;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Equipamentos de segurança;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Tintas e material para pintura;
  161. Número ou marcador, página 11: e) Material de construção;
  162. Número ou marcador, página 11: f) Comércio de ferramentas e ferragens;
  163. Número ou marcador, página 11: g) Aluguel de máquinas e equipamentos;
  164. Número ou marcador, página 11: h) Outros bens e serviços não especificados.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: Capital social
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Cláudio Márcio Gomes da Silva, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: Gerência
  171. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Cláudio Márcio Gomes da Silva, ficando desde já nomeado sócio gerente.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Cláudio Márcio Gomes da Silva.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: CCIA & Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101595137, uma entidade denominada CCIA & Serviços, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  182. Texto do artigo, página 11: Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, Rua de Gôndola, n.º 315, quarteirão 2, província de Maputo, distrito de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001011348308J, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  183. Texto do artigo, página 11: Melina Orlanda Nhassengo Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Mozal, localidade de Matola-Rio, província de Maputo, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101917103A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
  184. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Denominação
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CCIA & Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: Duração
  191. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: Sede
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se Rua da Mozal, n.º N-A, Bairro de Matola Rio, distrito de Boane.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria em contabilidade, impostos e auditoria.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital social
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, com uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  208. Número ou marcador, página 12: b) Melina Orlanda Nhassengo Carimo, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) É proibido aos gerentes e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  218. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  223. Texto do artigo, página 12: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: Casos de omissão
  230. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Conceição Leão, Concept Store, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648362, uma entidade denominada Conceição Leão, Concept Store, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Maria da Conceição Leão Baptista, divorciada maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA746465, emitido aos quatro de Julho de dois mil e dezanove válido até quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro.
  236. Texto do artigo, página 12: Segundo:Raul Manuel Leão Baptista, casado maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB993308, emitido aos nove de Setembro de dois mil e vinte um e válido até nove de Setembro de dois mil e vinte seis.
  237. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato constituem uma
  238. Texto do artigo, página 12: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de conceição Leão, Concept Store, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 316, rés-do-chão.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  249. Texto do artigo, página 12: A prestação de serviços de consultoria, nomeadamente, no âmbito da cooperação para o desenvolvimento; importação, exportação e comercialização de produtos alimentares; cosméticos, de decoração, arte, artesanato, moda e acessórios, entre outros, que podem ser de marca própria ou exclusiva; comercialização dos mesmos produtos online; produção, realização e divulgação de eventos, designadamente no âmbito da divulgação dos produtos, da arte e da cultura.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 13: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Leão Baptista;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raul Manuel Leão Baptista.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria da Conceição Leão Baptista e Raul Manuel Leão Baptista.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  261. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Ecoterra, Consultoria e Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do
  271. Texto do artigo, página 13: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101580768, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, constituindo pessoa colectiva de direito privado, que se rege pelo presente contrato e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade Ecoterra, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, bairro da Kamaxaquene, quarteirão 1, podendo livremente deslocar a sua sede dentro do país, estabelecer e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando, para todos efeitos, o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Ecoterra Consultoria & Serviços, Limitada tem por objecto na área ambiental:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria ambiental;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Avaliação de impacto ambiental;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Auditorias ambientais;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Avaliação ambiental estratégica;
  288. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria em estudo e programas de desenvolvimento;
  289. Número ou marcador, página 13: g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e projectos sociais;
  290. Número ou marcador, página 13: h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doenças;
  291. Número ou marcador, página 13: i) Formação em matéria socioeconómico e ambiental;
  292. Número ou marcador, página 13: j) Formação na área desenvolvimento comunitário;
  293. Número ou marcador, página 13: k) Formação e capacitação em sistemas de informação geográfica (GIS) e ferramenta de apoio, tramitação de expediente para licenciamento ambiental;
  294. Número ou marcador, página 13: l) Prestação de delimitação e parcelamento de terras (comunitárias).
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Ordenamento territorial:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de planos de reassentamento;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Topografia e cartografia;
  299. Número ou marcador, página 13: d) Arquitectura; e
  300. Número ou marcador, página 13: e) Engenharia civil.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Na área jurídica:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços assistência jurídica;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria e consultoria jurídica;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Assessoria jurídica na área de administração, gestão e desenvolvimento institucional;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Formação e capacitação em matéria de procedimentos administrativos e processos disciplinares;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Formação e capacitação de funcionários em matéria de governação descentralizada; f)Formação e capacitação de funcionários públicos no domínio estudo de legislação;
  307. Número ou marcador, página 13: g) Capacitação em contratação pública;
  308. Número ou marcador, página 13: h) Elaboração e revisão de estatutos, regulamentos.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo 75.000,00Mt (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Nelson Joaquim Uaila e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Félix Alberto Mondlane.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante aprovação dos sócios, por entrada em valores monetários ou bens.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios nomeados desde já administradores.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, sempre que necessário, poderes de representação.
  319. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores (sócio), ou pelo seu procurador, quando devidamente constituído especialmente para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, quando devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Competências dos administradores)
  324. Texto do artigo, página 14: São competências dos administradores, as seguintes:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade dentro e fora dele;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Exercer todas actividades inerentes à administração da sociedade de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável;
  327. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar, por consenso, sobre a aquisição e alienação de quaisquer bens móveis no âmbito da prossecução dos objectivos da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar relatórios, balanço e contas inerentes ao exercício económico anterior;
  329. Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais competências de gestão da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade)
  332. Texto do artigo, página 14: Os administradores da sociedade não podem exercer, por conta própria ou alheia aos interesses da sociedade, actividades comerciais ou prestação de serviços iguais ao objecto da sociedade, salvo casos especialmente autorizados.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais líquidos registados de todas as despesas e encargos serão aplicados nos termos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem a estabelecer para o fundo social de reserva;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Uma percentagem para investimentos inerentes ao exercício das actividades da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Uma percentagem para dividendos pelos sócios da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 14: (Extinção da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode extinguir-se por decisão dos sócios e nos demais termos estabelecidos pela lei.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 14: Para todos casos omissos é aplicável a legis-
  346. Texto do artigo, página 14: lação em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 29 Julho de 2021. — A Conser-
  347. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Excellencemoz, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101549127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Excellencemoz, Limitada, constituída entre os sócios: Miriam Eunice Cheque Cachopa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301226747N, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido ate 29 de Julho de 2021, residente actualmente em Nacala Porto, rua Fernão Veloso, quarteirão 8, bairro Naherenque, NUIT 116032856 e Laelson Pereira, Casado, de nacionalidade brasileira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107363673S, emitido aos 18 de Abril de 2018 e valido ate 18 de Abril de 2023, residente actualmente em Moçambique – Nacala Porto, rua Fernão Veloso, quarteirão 8, bairro Naherenque, NUIT 117337091. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Denominação firma e tipo societário)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Excellencemoz, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, cidade Alta, quarteirão 18, casa 5, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em saúde e segurança no trabalho; b)Formação técnica em saúde e segurança no trabalho;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de contratos;
  365. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de processos;
  366. Número ou marcador, página 14: e) Obras civis;
  367. Número ou marcador, página 14: f) Engenharia civil;
  368. Número ou marcador, página 14: g) Manutenção eléctrica e mecânica;
  369. Número ou marcador, página 14: h) Comércio de equipamento de HST e construção civil.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças,
  372. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  375. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 14: O capital social integramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde a 50% do capital social pertencente a sócia Miriam Eunice Cheque Cachopa;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde a 50% do capital social pertencente ao sócio Laelson Pereira.
  381. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Participação noutras pessoas jurídicas)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  390. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Laelson Pereira ou com assinatura de dois procuradores por este nomeado.
  391. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101318710, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filimone Orlando Sambo, maior de 21 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes, n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310524F, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 15: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Sede)
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