III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2021

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do socio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços de farmácia; importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 15 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Isaque Chivavele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 24 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647943, uma entidade denominada Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Daisy Karina Monteiro do Rosado, solteira, natural da beira, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Textafrica, Urbana n.o 3, casa n.º 6, cidade de Chimoio, Bilhete de Identidade n.º 060100312884A, emitido aos 02-09-2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Manica, sita no bairro Textafrica, Urbana n.o 3, casa n.º 6, cidade de Chimoio, adiante simples
Texto do artigo · p. 16 decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos, em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 16 b) Organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Complexo turísticos, hotéis, pousadas - guest house, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 j) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 k) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 l) Comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 m) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 n) Actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 o) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Daisy Karina Monteiro do Rosado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Daisy Karina Monteiro do Rosado, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 First Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609731, uma entidade denominada First Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ninas Manoj Chandulal Papot, casada, nascida a 30 de Outubro de 1988, residente na Matola, rua da Aviação, casa n.º 712, quarteirão n.º 13, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293901S, emitido aos 19 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Shamir Nazir Popat, casado, nascido aos 13 de Maio de 1983, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100188777M, residente na Matola, bairro do Fomento, casa n.º 712, emitido aos 19 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo, ambos casados com união geral de bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação de sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a designação de First Travel, Limitada sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida/Rua 12.201, quarteirão 264, Matola D. E duração por tempo indeterminadoo, contando-se a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objetivo principal a agência de viagem, rent-a-car, farmácia prestação de serviços na área de construção civil, pastelarias e imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens numa quota de 10.000,00MT assim distribuída:
Número ou marcador · p. 17 a) Ninas Manoj Chamdulal Popat uma quota de 6.000,00MT (seis mil maticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Shamir Nazir Popat Uma quota de 4.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, em contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Shamir Nazir Popat, presidente, bastando as suas assinaturas para obrigar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Frimet, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101594181, a sociedade Frimet, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Frimet, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de frio;
Número ou marcador · p. 17 b) Manutenção industrial e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaboração de projectos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 17 d) Aplicação de testes e rotulagens para todos sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de aparelhos e acessórios para sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 60% (sessenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Alberto Fernando Maibaze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102850106P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 05 de Julho de 2019, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, UC Cambinde, titular do NUIT 119584221;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 12.800,00MT (doze mil e oitocentos meticais), correspondente a 40% (quarenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Hélder João Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q,
Texto do artigo · p. 17 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 20 de Outubro de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, casa n.° 792, titular do NUIT 107213961.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho deadministração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração será exercida pelo sócio Hélder João Mate.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador terá todos os poderes necessários a administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador,ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Sete) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Gretan Botlle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101647145, uma entidade denominada Gretan Botlle Store, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Gretan Botlle Stotr, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui principal objecto a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 Dois) É ainda objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 c) E outras actividades àquelas conexas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102098117B, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hone Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101642631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hone Informatica, Limitada constituída entre os sócios: Faume Issa Faume, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidadae moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 18 Bilhete de Identidade n.º 030100721243Q, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 14, U/C Motomote, n.º 1138, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula e Amina Francisco, solteira, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702883908C, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hone Informática, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de material informático, escritório e de expediente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faume Issa Faume;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Amina Francisco, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Faume Issa Faume, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Os administradores terão também umas remunerações que lhes forem fixadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob 101647102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade laimitada denominada ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Isaque Chivavele Mavila, maior de 50 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253364S, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no distrito de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação do socio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços: hotelaria, restauração, turismo de mergulho e recreio, pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 19 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639460, uma entidade denominada Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., sediada em Maputo-distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida MãoTsé-Tung, rés-do-chão, Maputo, com o NUIT 400510334, registada sob o NUEL 100309572, na cidade de Maputo, neste acto representada por João Costa Dias na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 19 Casa do Agricultor-Farmer’s Home,Limitada, sediada na Avenida Marginal, n.º 9149, rés-do-chão, Triunfo-Maputo, com NUIT 400510334, registada sob o NUEL 100378590, na cidade de Maputo, neste acto representada por Rui Alberto Sério Brandão na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas denominada Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A compra, venda ou arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 20 d) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas à utilidades futuras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em 50% correspondentes a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) respeitante à quota da BANGELS AGRO –
Texto do artigo · p. 20 SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., e 50% correspondentes a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) respeitante à quota da Casa do Agricultor - Farmer’s Home, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores João Costa Dias, Rui Alberto Sério Brandão e Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 20 Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fiscalização
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 20 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e Parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Parágrafo · p. 20 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 21 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 21 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JA – Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade JA – Manutenção e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 417, com o capital social de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100274345, deliberaram a cessão da quota no valor de 749,999.00 (setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 49,99 por cento do capital social detida pelo sócio aJosé António da Luz Carmo na referida sociedade, tendo sido cedida a favor da Lidmoz, Lda, que entra agora para sociedade como sócia.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim destruídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 749,999.00MT (setecentos e quarenta e nove mil e nove-
Texto do artigo · p. 21 centos e noventa e nove meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Lidmoz, Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 750,001.00MT (setecentos e cinquenta mil e um metical), correspondente a 50,01% (cinquenta vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Lda.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kingdom Dominium Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643794, uma entidade denominada Kingdom Dominium Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Marla Gizela Antero Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido aos 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido aos 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Kingdom Dominium Group, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 766, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Confecção e venda de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 21 b) Confecção e venda de vestuário exterior por medida;
Número ou marcador · p. 21 c) Confecção e venda de vestuário exterior em série; d)Confeção e venda de vestuário interior;
Número ou marcador · p. 21 e) Confeção e venda de outros artigos e acessórios de vestuário não especificado; f)Fabricação e venda de artigos de malha;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Marla Gizela Antero Mucavele; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, por um período de quatro (4) anos renováveis, ficando desde já nomeadas para o cargo as sócias Marla Gizela Antero Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido aos 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio professional na cidade de Maputo, e Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido aos 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo, ambas com domicílio profissional na Avenida Josina Machel, n.º 766, 2º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de uma administradora;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do mandatário a quem as duas administradoras ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do socio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços de farmácia; importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos;
  6. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  7. Texto do artigo, página 15: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Isaque Chivavele.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  19. Texto do artigo, página 15: Nampula, 24 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647943, uma entidade denominada Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Daisy Karina Monteiro do Rosado, solteira, natural da beira, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Textafrica, Urbana n.o 3, casa n.º 6, cidade de Chimoio, Bilhete de Identidade n.º 060100312884A, emitido aos 02-09-2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Manica, sita no bairro Textafrica, Urbana n.o 3, casa n.º 6, cidade de Chimoio, adiante simples
  30. Texto do artigo, página 16: decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos, em estabelecimentos especializados, etc;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Complexo turísticos, hotéis, pousadas - guest house, estalagens com restaurante;
  39. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
  40. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  41. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  42. Número ou marcador, página 16: h) Comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  43. Número ou marcador, página 16: i) Comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
  44. Número ou marcador, página 16: j) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
  45. Número ou marcador, página 16: k) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
  46. Número ou marcador, página 16: l) Comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
  47. Número ou marcador, página 16: m) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  48. Número ou marcador, página 16: n) Actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
  49. Número ou marcador, página 16: o) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  50. Número ou marcador, página 16: p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Daisy Karina Monteiro do Rosado.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  57. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Daisy Karina Monteiro do Rosado, que desde já fica nomeada administradora.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  70. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: First Travel, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609731, uma entidade denominada First Travel, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 16: Ninas Manoj Chandulal Papot, casada, nascida a 30 de Outubro de 1988, residente na Matola, rua da Aviação, casa n.º 712, quarteirão n.º 13, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293901S, emitido aos 19 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 16: Shamir Nazir Popat, casado, nascido aos 13 de Maio de 1983, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100188777M, residente na Matola, bairro do Fomento, casa n.º 712, emitido aos 19 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo, ambos casados com união geral de bens.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Denominação de sede e duração)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a designação de First Travel, Limitada sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida/Rua 12.201, quarteirão 264, Matola D. E duração por tempo indeterminadoo, contando-se a partir da data da celebração.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objetivo principal a agência de viagem, rent-a-car, farmácia prestação de serviços na área de construção civil, pastelarias e imobiliária.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Divisão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens numa quota de 10.000,00MT assim distribuída:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Ninas Manoj Chamdulal Popat uma quota de 6.000,00MT (seis mil maticais);
  93. Número ou marcador, página 17: b) Shamir Nazir Popat Uma quota de 4.000,00MT (cinco mil meticais).
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração e assembleia geral)
  96. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, em contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Shamir Nazir Popat, presidente, bastando as suas assinaturas para obrigar.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na lei.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Frimet, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101594181, a sociedade Frimet, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Frimet, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de frio;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Manutenção industrial e metalomecânica;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de projectos de refrigeração e climatização;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Aplicação de testes e rotulagens para todos sistemas de frio;
  116. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de aparelhos e acessórios para sistemas de frio.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), correspondente a 60% (sessenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Alberto Fernando Maibaze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102850106P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 05 de Julho de 2019, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, UC Cambinde, titular do NUIT 119584221;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 12.800,00MT (doze mil e oitocentos meticais), correspondente a 40% (quarenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Hélder João Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q,
  124. Texto do artigo, página 17: emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 20 de Outubro de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, casa n.° 792, titular do NUIT 107213961.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho deadministração, eleitos em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração será exercida pelo sócio Hélder João Mate.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá todos os poderes necessários a administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  130. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  131. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador,ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  133. Número ou marcador, página 17: Sete) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  140. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2021. — O Conser-
  141. Texto do artigo, página 17: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  142. Texto do artigo, página 18: Gretan Botlle Store, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101647145, uma entidade denominada Gretan Botlle Store, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Gretan Botlle Stotr, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto
  150. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui principal objecto a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) É ainda objecto:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  154. Número ou marcador, página 18: c) E outras actividades àquelas conexas.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102098117B, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Obrigações da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Hone Informática, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101642631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hone Informatica, Limitada constituída entre os sócios: Faume Issa Faume, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidadae moçambicana, portador do
  176. Texto do artigo, página 18: Bilhete de Identidade n.º 030100721243Q, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 14, U/C Motomote, n.º 1138, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula e Amina Francisco, solteira, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702883908C, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Denominação
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hone Informática, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: Sede
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  183. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: Objecto
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de material informático, escritório e de expediente.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  189. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: Capital social
  192. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faume Issa Faume;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Amina Francisco, respectivamente.
  195. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Faume Issa Faume, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Os administradores terão também umas remunerações que lhes forem fixadas pela sociedade.
  202. Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob 101647102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade laimitada denominada ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Isaque Chivavele Mavila, maior de 50 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253364S, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  205. Texto do artigo, página 19: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no distrito de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação do socio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços: hotelaria, restauração, turismo de mergulho e recreio, pesca desportiva;
  217. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  218. Texto do artigo, página 19: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  219. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Admnistração e representação)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  231. Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639460, uma entidade denominada Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 19: Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., sediada em Maputo-distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida MãoTsé-Tung, rés-do-chão, Maputo, com o NUIT 400510334, registada sob o NUEL 100309572, na cidade de Maputo, neste acto representada por João Costa Dias na qualidade de administrador;
  235. Texto do artigo, página 19: Casa do Agricultor-Farmer’s Home,Limitada, sediada na Avenida Marginal, n.º 9149, rés-do-chão, Triunfo-Maputo, com NUIT 400510334, registada sob o NUEL 100378590, na cidade de Maputo, neste acto representada por Rui Alberto Sério Brandão na qualidade de administrador.
  236. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas denominada Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo,
  241. Texto do artigo, página 20: podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 20: Duração
  244. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: Objecto
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
  248. Número ou marcador, página 20: a) A compra, venda ou arrendamento de imóveis;
  249. Número ou marcador, página 20: b) A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária;
  250. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais.
  251. Número ou marcador, página 20: d) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas à utilidades futuras.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  254. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  255. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 20: Capital social
  258. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em 50% correspondentes a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) respeitante à quota da BANGELS AGRO –
  259. Texto do artigo, página 20: SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., e 50% correspondentes a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) respeitante à quota da Casa do Agricultor - Farmer’s Home, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  262. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  267. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  271. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 20: Administração
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores João Costa Dias, Rui Alberto Sério Brandão e Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 20: Remuneração dos administradores
  282. Texto do artigo, página 20: Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: Fiscalização
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  287. Texto do artigo, página 20: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e Parecer do auditor independente.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  293. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  296. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  301. Parágrafo, página 20: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 21: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 21: Recurso jurídico
  306. Número ou marcador, página 21: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  310. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  311. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: JA – Manutenção e Serviços, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade JA – Manutenção e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 417, com o capital social de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100274345, deliberaram a cessão da quota no valor de 749,999.00 (setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 49,99 por cento do capital social detida pelo sócio aJosé António da Luz Carmo na referida sociedade, tendo sido cedida a favor da Lidmoz, Lda, que entra agora para sociedade como sócia.
  314. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  315. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 21: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim destruídas:
  319. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 749,999.00MT (setecentos e quarenta e nove mil e nove-
  320. Texto do artigo, página 21: centos e noventa e nove meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Lidmoz, Lda;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 750,001.00MT (setecentos e cinquenta mil e um metical), correspondente a 50,01% (cinquenta vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Lda.
  322. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Kingdom Dominium Group, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643794, uma entidade denominada Kingdom Dominium Group, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 21: Marla Gizela Antero Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido aos 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo;
  326. Texto do artigo, página 21: Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido aos 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo.
  327. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Kingdom Dominium Group, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 766, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: Duração
  336. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: Objecto
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Confecção e venda de artigos de vestuário;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Confecção e venda de vestuário exterior por medida;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Confecção e venda de vestuário exterior em série; d)Confeção e venda de vestuário interior;
  343. Número ou marcador, página 21: e) Confeção e venda de outros artigos e acessórios de vestuário não especificado; f)Fabricação e venda de artigos de malha;
  344. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: Capital social
  350. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Marla Gizela Antero Mucavele; e
  352. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  356. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 22: Divisão e transmissão de quotas
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
  369. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  370. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  373. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  379. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: Votação
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, por um período de quatro (4) anos renováveis, ficando desde já nomeadas para o cargo as sócias Marla Gizela Antero Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido aos 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio professional na cidade de Maputo, e Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168834I, emitido aos 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na cidade de Maputo, ambas com domicílio profissional na Avenida Josina Machel, n.º 766, 2º andar, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se:
  396. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de uma administradora;
  397. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
  398. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do mandatário a quem as duas administradoras ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  399. Número ou marcador, página 23: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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