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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642674 uma entidade denominada Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Sandro Jorge Machel, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336924I, emitido no dia 10 de Setembro de 2021,pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Maputo bairro Triunfo Condómino Vila Sol 34 Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, na cidade de Maputo no dia 1 de Novembro de 2021,outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, limited de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma, Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante Pro Parts and Paints.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Zedequias Mangalhela, n.º 309, 1 andar porta n.º 2, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parcerias com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Constituem objectos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de peças, acessórios e tintas de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais correspondes a única quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondes a 100% do capital social, pertencentes ao sócio Sandro Jorge Machel.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 27: São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao sócio a gestão e a representação da sociedade em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Limites)
- Número ou marcador, página 27: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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