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Texto do artigo · p. 10 Canove Costruções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647366, uma entidade denominada Canove Costruções e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Canove Costruções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 859, Maputo Cidade, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a actividade de construção civil, comércio e todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Arsénio Simeão Maculuve, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155355J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente em Matola, bairro Zona Verde, Maputo Província;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Elídio Ernesto Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101019544J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2018, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, Maputo; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertecente ao sócio Nasson Nataniel Macamo, solteiro, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299310F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2019, residente em Maputo, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pelos sócios mediante deliberação em assembleia geral para nomeação de administrador, o senhor Nasson Nataniel Macamo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Canove Costruções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647366, uma entidade denominada Canove Costruções e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Canove Costruções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 859, Maputo Cidade, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a actividade de construção civil, comércio e todos os serviços afins.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Capital social
  12. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Arsénio Simeão Maculuve, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155355J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente em Matola, bairro Zona Verde, Maputo Província;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Elídio Ernesto Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101019544J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2018, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, Maputo; e
  15. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertecente ao sócio Nasson Nataniel Macamo, solteiro, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299310F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2019, residente em Maputo, bairro Central, Maputo.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelos sócios mediante deliberação em assembleia geral para nomeação de administrador, o senhor Nasson Nataniel Macamo.
  19. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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