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Texto do artigo · p. 15 Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647943, uma entidade denominada Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Daisy Karina Monteiro do Rosado, solteira, natural da beira, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Textafrica, Urbana n.o 3, casa n.º 6, cidade de Chimoio, Bilhete de Identidade n.º 060100312884A, emitido aos 02-09-2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Manica, sita no bairro Textafrica, Urbana n.o 3, casa n.º 6, cidade de Chimoio, adiante simples
Texto do artigo · p. 16 decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos, em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 16 b) Organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Complexo turísticos, hotéis, pousadas - guest house, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 j) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 k) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 l) Comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 m) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 n) Actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 o) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Daisy Karina Monteiro do Rosado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Daisy Karina Monteiro do Rosado, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647943, uma entidade denominada Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Daisy Karina Monteiro do Rosado, solteira, natural da beira, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Textafrica, Urbana n.o 3, casa n.º 6, cidade de Chimoio, Bilhete de Identidade n.º 060100312884A, emitido aos 02-09-2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fiore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Manica, sita no bairro Textafrica, Urbana n.o 3, casa n.º 6, cidade de Chimoio, adiante simples
  11. Texto do artigo, página 16: decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos, em estabelecimentos especializados, etc;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Complexo turísticos, hotéis, pousadas - guest house, estalagens com restaurante;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
  21. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 16: j) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 16: k) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
  27. Número ou marcador, página 16: l) Comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 16: m) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 16: n) Actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
  30. Número ou marcador, página 16: o) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  31. Número ou marcador, página 16: p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Daisy Karina Monteiro do Rosado.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Daisy Karina Monteiro do Rosado, que desde já fica nomeada administradora.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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