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Texto do artigo · p. 19 Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639460, uma entidade denominada Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., sediada em Maputo-distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida MãoTsé-Tung, rés-do-chão, Maputo, com o NUIT 400510334, registada sob o NUEL 100309572, na cidade de Maputo, neste acto representada por João Costa Dias na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 19 Casa do Agricultor-Farmer’s Home,Limitada, sediada na Avenida Marginal, n.º 9149, rés-do-chão, Triunfo-Maputo, com NUIT 400510334, registada sob o NUEL 100378590, na cidade de Maputo, neste acto representada por Rui Alberto Sério Brandão na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas denominada Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A compra, venda ou arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 20 d) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas à utilidades futuras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em 50% correspondentes a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) respeitante à quota da BANGELS AGRO –
Texto do artigo · p. 20 SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., e 50% correspondentes a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) respeitante à quota da Casa do Agricultor - Farmer’s Home, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores João Costa Dias, Rui Alberto Sério Brandão e Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 20 Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fiscalização
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 20 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e Parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 21 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639460, uma entidade denominada Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., sediada em Maputo-distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida MãoTsé-Tung, rés-do-chão, Maputo, com o NUIT 400510334, registada sob o NUEL 100309572, na cidade de Maputo, neste acto representada por João Costa Dias na qualidade de administrador;
  4. Texto do artigo, página 19: Casa do Agricultor-Farmer’s Home,Limitada, sediada na Avenida Marginal, n.º 9149, rés-do-chão, Triunfo-Maputo, com NUIT 400510334, registada sob o NUEL 100378590, na cidade de Maputo, neste acto representada por Rui Alberto Sério Brandão na qualidade de administrador.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas denominada Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Imosolutions-Gestão de Imóveis, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo,
  10. Texto do artigo, página 20: podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 20: a) A compra, venda ou arrendamento de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 20: b) A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais.
  20. Número ou marcador, página 20: d) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas à utilidades futuras.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: Capital social
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em 50% correspondentes a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) respeitante à quota da BANGELS AGRO –
  28. Texto do artigo, página 20: SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., e 50% correspondentes a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) respeitante à quota da Casa do Agricultor - Farmer’s Home, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Administração
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores João Costa Dias, Rui Alberto Sério Brandão e Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Remuneração dos administradores
  51. Texto do artigo, página 20: Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: Fiscalização
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  56. Texto do artigo, página 20: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e Parecer do auditor independente.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  65. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  70. Número ou marcador, página 21: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 21: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 21: Recurso jurídico
  74. Número ou marcador, página 21: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  78. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  79. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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