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Texto do artigo · p. 15 Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101318710, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filimone Orlando Sambo, maior de 21 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes, n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310524F, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do socio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços de farmácia; importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 15 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Isaque Chivavele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 24 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101318710, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filimone Orlando Sambo, maior de 21 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes, n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310524F, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 15: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Farmácia M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do socio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços de farmácia; importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 15: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Isaque Chivavele.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  28. Texto do artigo, página 15: Nampula, 24 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
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