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Texto do artigo · p. 23 Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Medequipment
Texto do artigo · p. 24 Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Isaque Chivavele Mavila, maior de 50 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102253364S, emitido em 20 de Fevereiro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços: Importação e comercialização de equipamento médico, laboratorial, reagentes medicamentos e vacinas;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 1 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Medequipment
  3. Texto do artigo, página 24: Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Isaque Chivavele Mavila, maior de 50 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102253364S, emitido em 20 de Fevereiro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços: Importação e comercialização de equipamento médico, laboratorial, reagentes medicamentos e vacinas;
  15. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
  21. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  28. Texto do artigo, página 24: Nampula, 1 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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