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Texto do artigo · p. 28 RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da designação, firma e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 28 A proprietária adopta a denominação RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas (comercial) para prestação de serviços de consultoria de obras públicas regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza, fins e sede
Texto do artigo · p. 28 RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas (comercial), dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, província de Nampula podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria de obras públicas, em especial estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a quota única, pertencente a proprietária Virgínia Ana Ema Bernardo Júlio Teimoso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, responsabilidade, obrigações, distribuição dos dividendos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa será exercida pela proprietária, que desde já é administradora, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No exercício de mais funções a administradora é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Responsabilidades do administrador
Número ou marcador · p. 29 Um) A administradora responde para com a Empresa, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É proibido a administradora obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora poderá decidir dentro dos negócios previstos, não podendo decidir realizar qualquer actividade da empresa fora do previsto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A empresa fica obrigada pela assinatura única da administradora, salvo em casos de conferir os devidos poderes a terceiro por meio de uma procuração devidamente reconhecida pelo registo notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em cada fim de exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) 5% e percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 29 b) 20% corresponde a reservas convenientes e necessárias para o crescimento regular da empresa;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente dos lucros será dividido para a proprietária e as despesas correntes da empresa.
Texto do artigo · p. 29 CAPIÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
Texto do artigo · p. 29 quatro de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Teresa Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da designação, firma e duração
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Designação, forma e duração
  6. Texto do artigo, página 28: A proprietária adopta a denominação RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas (comercial) para prestação de serviços de consultoria de obras públicas regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Natureza, fins e sede
  9. Texto do artigo, página 28: RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas (comercial), dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, província de Nampula podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria de obras públicas, em especial estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Capital social e forma de realização
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a quota única, pertencente a proprietária Virgínia Ana Ema Bernardo Júlio Teimoso.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, responsabilidade, obrigações, distribuição dos dividendos
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Administração
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa será exercida pela proprietária, que desde já é administradora, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) No exercício de mais funções a administradora é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Responsabilidades do administrador
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administradora responde para com a Empresa, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido a administradora obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora poderá decidir dentro dos negócios previstos, não podendo decidir realizar qualquer actividade da empresa fora do previsto.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
  29. Texto do artigo, página 29: A empresa fica obrigada pela assinatura única da administradora, salvo em casos de conferir os devidos poderes a terceiro por meio de uma procuração devidamente reconhecida pelo registo notarial.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: Distribuição de dividendos
  32. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada fim de exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
  33. Número ou marcador, página 29: a) 5% e percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
  34. Número ou marcador, página 29: b) 20% corresponde a reservas convenientes e necessárias para o crescimento regular da empresa;
  35. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente dos lucros será dividido para a proprietária e as despesas correntes da empresa.
  36. Texto do artigo, página 29: CAPIÍTULO IV Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: Constituição da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
  45. Texto do artigo, página 29: quatro de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Teresa Luís.
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