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- Texto do artigo, página 28: RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da designação, firma e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Designação, forma e duração
- Texto do artigo, página 28: A proprietária adopta a denominação RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas (comercial) para prestação de serviços de consultoria de obras públicas regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Natureza, fins e sede
- Texto do artigo, página 28: RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas (comercial), dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, província de Nampula podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria de obras públicas, em especial estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social e forma de realização
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a quota única, pertencente a proprietária Virgínia Ana Ema Bernardo Júlio Teimoso.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, responsabilidade, obrigações, distribuição dos dividendos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa será exercida pela proprietária, que desde já é administradora, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No exercício de mais funções a administradora é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Responsabilidades do administrador
- Número ou marcador, página 29: Um) A administradora responde para com a Empresa, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido a administradora obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administradora poderá decidir dentro dos negócios previstos, não podendo decidir realizar qualquer actividade da empresa fora do previsto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A empresa fica obrigada pela assinatura única da administradora, salvo em casos de conferir os devidos poderes a terceiro por meio de uma procuração devidamente reconhecida pelo registo notarial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada fim de exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 29: a) 5% e percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 29: b) 20% corresponde a reservas convenientes e necessárias para o crescimento regular da empresa;
- Número ou marcador, página 29: c) O remanescente dos lucros será dividido para a proprietária e as despesas correntes da empresa.
- Texto do artigo, página 29: CAPIÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Constituição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
- Texto do artigo, página 29: quatro de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Teresa Luís.
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