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Texto do artigo · p. 11 CCIA & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101595137, uma entidade denominada CCIA & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, Rua de Gôndola, n.º 315, quarteirão 2, província de Maputo, distrito de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001011348308J, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Melina Orlanda Nhassengo Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Mozal, localidade de Matola-Rio, província de Maputo, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101917103A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CCIA & Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se Rua da Mozal, n.º N-A, Bairro de Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria em contabilidade, impostos e auditoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 12 a) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, com uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Melina Orlanda Nhassengo Carimo, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É proibido aos gerentes e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 12 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CCIA & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101595137, uma entidade denominada CCIA & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, Rua de Gôndola, n.º 315, quarteirão 2, província de Maputo, distrito de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001011348308J, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Melina Orlanda Nhassengo Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Mozal, localidade de Matola-Rio, província de Maputo, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101917103A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CCIA & Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Sede
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se Rua da Mozal, n.º N-A, Bairro de Matola Rio, distrito de Boane.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria em contabilidade, impostos e auditoria.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Capital social
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, com uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 12: b) Melina Orlanda Nhassengo Carimo, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) É proibido aos gerentes e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  45. Texto do artigo, página 12: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Casos de omissão
  52. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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