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Texto do artigo · p. 28 Rain Clouds, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101634477, uma entidade denominada, Rain Clouds, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e representações e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Rain Clouds, Limitada. E têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Pfumo, Avenida 25 de Setembro, prédio Santos Gil n.º 1509, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação de bens e serviços; (i) Fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 28 b) Aquisição, venda, oneração, intermediação, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) Venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis; (iii) Contabilidade financeira e empresarial para pequenas, médias e grandes empresas; (iv) Reestruturação de Empresas; (v) Elaboração de planos estratégicos;(vi) Planos de negócios; (vii) E todo tipo de documentos de gestão;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria e assessoria jurídico-legal e consultoria em matéria fiscal e aduaneira, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100,000.00MT), dividido em duas quotas iguais seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95,000.00MT) correspondente à noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente à Constantino Francisco Chongole; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor de cinco mil meticais (5,000.00MT) correspondente à cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à Haniel Quiron Chongole.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento de respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um administrador que por sinal é um dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Constantino Francisco Chongole.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura individualizada do administrador único.
Número ou marcador · p. 28 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Rain Clouds, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101634477, uma entidade denominada, Rain Clouds, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e representações e duração
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Rain Clouds, Limitada. E têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Pfumo, Avenida 25 de Setembro, prédio Santos Gil n.º 1509, 6.º andar.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Objecto
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de bens e serviços; (i) Fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Aquisição, venda, oneração, intermediação, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  13. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) Venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis; (iii) Contabilidade financeira e empresarial para pequenas, médias e grandes empresas; (iv) Reestruturação de Empresas; (v) Elaboração de planos estratégicos;(vi) Planos de negócios; (vii) E todo tipo de documentos de gestão;
  14. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria e assessoria jurídico-legal e consultoria em matéria fiscal e aduaneira, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100,000.00MT), dividido em duas quotas iguais seguintes:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95,000.00MT) correspondente à noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente à Constantino Francisco Chongole; e
  20. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais (5,000.00MT) correspondente à cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à Haniel Quiron Chongole.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento de respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração composição)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um administrador que por sinal é um dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Constantino Francisco Chongole.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Obrigações da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura individualizada do administrador único.
  34. Número ou marcador, página 28: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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