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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sissy’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633268 uma entidade denominada Sissy’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nomsa Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301247845J, emitido a 14 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Polana Caniço A, doravante designada por Nomsa Sitoe.
- Texto do artigo, página 30: O presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sissy’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Bento Mukhesswane, n.º 5, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Fabrico, recondicionamento e venda de mobília;
- Número ou marcador, página 30: b) A venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: c) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 30: d) Arranjos capilares;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda e manutenção de próteses capilares;
- Número ou marcador, página 30: g) Manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 30: h) Entre outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, subscrição e realização)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencentes a sócia única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Vinte mil meticais, correspondentes à 100% do capital social, pertencentes a sócia Nomsa Sitoe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da sócia única Nomsa Sitoe, autonomeando-se administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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