III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2021

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Texto do artigo · p. 23 Fiscal único
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 23 Artigo décimo sexto Resultados Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 L.A.T. – Transportes Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Novembro de 2021, da sociedade L.A.T. – Transportes Logística Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 101130630, na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, os sócios deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT para os actuais 2.100.000,00MT, com um incrimento de 2.080.000,00MT. Em consequência da presente deliberação fica alterada parcialmente a redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e a integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Alfredo Victória Fernando.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MCM Mobiliário e Lacagem
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, pelas nove horas e trinta minutos na sociedade MCM Mobiliário e Lacagem com sede na EN2, bairro Fomento, talhão 20, parcela 728/B cidade da Matola, com capital social de dez milhões de meticais, matriculado sob NUEL 100987643 deliberaram a cessão de quota no valor de cinco milhões de meticais que sócio Carlos Guilherme Machado Vaz Folha dela possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a MCM Mobiliário e Lacagem.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão efectiada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota nominal no valor de cinco milhões de meticais (5.000.000,00 MT), pertencente ao sócio José Carlos Texeira Ramos, correspondente a cin-quenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota nominal no valor de cinco milhões de meticais (5.000.000,00 MT), pertencente à própria empresa MCM – Mobiliário e Lacagem, Lda, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderão ser aumentados ou reduzidos segundo as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Medequipment
Texto do artigo · p. 24 Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Isaque Chivavele Mavila, maior de 50 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102253364S, emitido em 20 de Fevereiro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços: Importação e comercialização de equipamento médico, laboratorial, reagentes medicamentos e vacinas;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 1 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Perfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643824 uma entidade denominada Moz Perfect Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato da sociedade Moz Perfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre a sócia única:
Texto do artigo · p. 24 Esménia Manuel Sinai Ubisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 102 391 835 B, residente no bairro de Nsalene, quarteirão 11, casa n.º 22, distrito Municipal n.º 5, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Moz Perfect Business Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 14, casa n.º 38, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Procurement, logística, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação e capacitação sócio- -profissional;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria em recrutamento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 d) Contabilidade, fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Esménia Manuel Sinai Ubisse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pela sócia única que desde já fica nomeada sócia gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica proibido à sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da sócia gerente, não podendo esta, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício económico e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete à sócia gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nlhuvuka Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648370 uma entidade
Texto do artigo · p. 25 denominada Nlhuvuka Moz, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Lucas Jossefa Macucule, casado, sob regime de comunhão de bens com Márcia Tânia Celestino Cuna Macucule, moçambicano, natural de Panda, residente no bairro de Laulane, quarteirão 6, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105762766I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Márcia Tânia Celestino Macucule, casada sob regime de comunhão de bens com Lucas Jossefa Macucule, moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulene, 6, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393157I, emitido pela Direcção de Identificão Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominacão Nlhuvuka Moz.Limitada. É uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua da Beira n.º 2, quarteirão 36, por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio
Texto do artigo · p. 25 geral e multi-service, prestação de serviços. Dois) Comércio de minérios e de metais. Três) A sociedade pode adquirir participações em socidades com objectos difedrentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizadoem numerário e já depositado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado pelas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), pertencentes a Lucas Jossefa Macucule;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), pertencentes Márcia Tânia Celestino Cuna Macucule.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão dsa sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Lucas Jossefa Macucule, que fica desde já nomeado admistrador bastando a sua assinatura obrigar a sociedade em todos seus actos e contrartos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos da Legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641511 uma entidade denominada Oral Med - Medicina Dentária, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armindo Saúl Atelela Ngunga, casado,
Texto do artigo · p. 25 natural do distrito de Muembe, província de Niassa, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 1.º de Maio, casa n.º 486, Cimento, na cidade de Pemba, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571340I, emitido em 20 de Outubro de 2020, e de validade vitalício, e com o NUIT 107017133.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é comercial, adota o tipo sociedade por quotas e com a denominação social Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 174, rés-do-chão, da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, e bem assim poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços médicos, a exploração de clínicas e consultórios médicos de qualquer especialidade, a exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda de laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Interdição, falência e ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
Número ou marcador · p. 26 e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 26 f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 g) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 26 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração do administrador poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Ao administrador Armindo Saúl Atelela Ngunga é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido
Texto do artigo · p. 26 o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Texto do artigo · p. 26 Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Derrogação
Texto do artigo · p. 26 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642674 uma entidade denominada Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sandro Jorge Machel, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336924I, emitido no dia 10 de Setembro de 2021,pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Maputo bairro Triunfo Condómino Vila Sol 34 Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, na cidade de Maputo no dia 1 de Novembro de 2021,outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, limited de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma, Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante Pro Parts and Paints.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Zedequias Mangalhela, n.º 309, 1 andar porta n.º 2, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parcerias com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Constituem objectos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de peças, acessórios e tintas de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais correspondes a única quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondes a 100% do capital social, pertencentes ao sócio Sandro Jorge Machel.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 27 São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao sócio a gestão e a representação da sociedade em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Limites)
Número ou marcador · p. 27 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641848 uma entidade denominada R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rachel Gabriel Massango, casada com
Texto do artigo · p. 27 Jossefe Milton Jane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda/Inhambane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 31, casa n.º 33, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 16 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka, n.º 33.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se do início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assistênica técnica, e fornecimeto de bens nas areas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas, construção civil, papelaria e centro de copias, impressão gráfica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, prestação e suprimento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10,000.00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente da senhora Rachel Gabriel Massango.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Rachel Gabriel Massango, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juizo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela gerência, servindo um deles como presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado
Texto do artigo · p. 27 por auditores independentes quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da disposição geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários á criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e finaceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição do gerente, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquanto a respectiva quota permanecer em dívida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 27 Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e de mais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rain Clouds, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101634477, uma entidade denominada, Rain Clouds, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e representações e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Rain Clouds, Limitada. E têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Pfumo, Avenida 25 de Setembro, prédio Santos Gil n.º 1509, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação de bens e serviços; (i) Fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 28 b) Aquisição, venda, oneração, intermediação, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) Venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis; (iii) Contabilidade financeira e empresarial para pequenas, médias e grandes empresas; (iv) Reestruturação de Empresas; (v) Elaboração de planos estratégicos;(vi) Planos de negócios; (vii) E todo tipo de documentos de gestão;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria e assessoria jurídico-legal e consultoria em matéria fiscal e aduaneira, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100,000.00MT), dividido em duas quotas iguais seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95,000.00MT) correspondente à noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente à Constantino Francisco Chongole; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor de cinco mil meticais (5,000.00MT) correspondente à cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à Haniel Quiron Chongole.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento de respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um administrador que por sinal é um dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Constantino Francisco Chongole.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura individualizada do administrador único.
Número ou marcador · p. 28 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da designação, firma e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 28 A proprietária adopta a denominação RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas (comercial) para prestação de serviços de consultoria de obras públicas regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza, fins e sede
Texto do artigo · p. 28 RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas (comercial), dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, província de Nampula podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria de obras públicas, em especial estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a quota única, pertencente a proprietária Virgínia Ana Ema Bernardo Júlio Teimoso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, responsabilidade, obrigações, distribuição dos dividendos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa será exercida pela proprietária, que desde já é administradora, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No exercício de mais funções a administradora é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Responsabilidades do administrador
Número ou marcador · p. 29 Um) A administradora responde para com a Empresa, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É proibido a administradora obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora poderá decidir dentro dos negócios previstos, não podendo decidir realizar qualquer actividade da empresa fora do previsto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A empresa fica obrigada pela assinatura única da administradora, salvo em casos de conferir os devidos poderes a terceiro por meio de uma procuração devidamente reconhecida pelo registo notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em cada fim de exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) 5% e percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 29 b) 20% corresponde a reservas convenientes e necessárias para o crescimento regular da empresa;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente dos lucros será dividido para a proprietária e as despesas correntes da empresa.
Texto do artigo · p. 29 CAPIÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
Texto do artigo · p. 29 quatro de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Teresa Luís.
Texto do artigo · p. 29 Rosies, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626083 entidade legal supra, constituída entre: LeighAnn Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, natural da África do sul e actualmente residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00071644C, emitido a 13 de Novembro de 2020 e Lourens Johannes Gabriel Hattingh, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.ºA05795013, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 29 Um) Rosies, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Rosies, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenvolvimentos de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 c) De outras actividades que tenham ou não fins lucrativos; d)Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente à sócia LeighAnn Hilary Davis; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 40.000,00 MT, quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lourens Johannes Gabriel Hattingh.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh-Ann Hilary Davis, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de-cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fiscal único
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  12. Texto do artigo, página 23: Artigo décimo sexto Resultados Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: L.A.T. – Transportes Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Novembro de 2021, da sociedade L.A.T. – Transportes Logística Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 101130630, na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, os sócios deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT para os actuais 2.100.000,00MT, com um incrimento de 2.080.000,00MT. Em consequência da presente deliberação fica alterada parcialmente a redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: Capital social
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Alfredo Victória Fernando.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: MCM Mobiliário e Lacagem
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, pelas nove horas e trinta minutos na sociedade MCM Mobiliário e Lacagem com sede na EN2, bairro Fomento, talhão 20, parcela 728/B cidade da Matola, com capital social de dez milhões de meticais, matriculado sob NUEL 100987643 deliberaram a cessão de quota no valor de cinco milhões de meticais que sócio Carlos Guilherme Machado Vaz Folha dela possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a MCM Mobiliário e Lacagem.
  35. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efectiada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte redacção.
  36. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota nominal no valor de cinco milhões de meticais (5.000.000,00 MT), pertencente ao sócio José Carlos Texeira Ramos, correspondente a cin-quenta por cento (50%) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota nominal no valor de cinco milhões de meticais (5.000.000,00 MT), pertencente à própria empresa MCM – Mobiliário e Lacagem, Lda, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderão ser aumentados ou reduzidos segundo as necessidades da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Medequipment
  46. Texto do artigo, página 24: Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Isaque Chivavele Mavila, maior de 50 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102253364S, emitido em 20 de Fevereiro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Medequipment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços: Importação e comercialização de equipamento médico, laboratorial, reagentes medicamentos e vacinas;
  58. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
  64. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  65. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  71. Texto do artigo, página 24: Nampula, 1 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: Moz Perfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643824 uma entidade denominada Moz Perfect Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  74. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato da sociedade Moz Perfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre a sócia única:
  75. Texto do artigo, página 24: Esménia Manuel Sinai Ubisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 102 391 835 B, residente no bairro de Nsalene, quarteirão 11, casa n.º 22, distrito Municipal n.º 5, Maputo.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Moz Perfect Business Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 14, casa n.º 38, Maputo.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Procurement, logística, marketing e publicidade;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Formação e capacitação sócio- -profissional;
  87. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria em recrutamento e gestão de recursos humanos;
  88. Número ou marcador, página 24: d) Contabilidade, fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros;
  89. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação;
  90. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  91. Número ou marcador, página 24: g) Imobiliária.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Esménia Manuel Sinai Ubisse.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Participação noutras sociedades)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pela sócia única que desde já fica nomeada sócia gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica proibido à sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da sócia gerente, não podendo esta, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Exercício económico e prestação de contas)
  108. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete à sócia gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 25: Nlhuvuka Moz, Limitada
  115. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648370 uma entidade
  116. Texto do artigo, página 25: denominada Nlhuvuka Moz, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  117. Texto do artigo, página 25: Lucas Jossefa Macucule, casado, sob regime de comunhão de bens com Márcia Tânia Celestino Cuna Macucule, moçambicano, natural de Panda, residente no bairro de Laulane, quarteirão 6, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105762766I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 25: Márcia Tânia Celestino Macucule, casada sob regime de comunhão de bens com Lucas Jossefa Macucule, moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulene, 6, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393157I, emitido pela Direcção de Identificão Civil da Cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominacão Nlhuvuka Moz.Limitada. É uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua da Beira n.º 2, quarteirão 36, por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio
  125. Texto do artigo, página 25: geral e multi-service, prestação de serviços. Dois) Comércio de minérios e de metais. Três) A sociedade pode adquirir participações em socidades com objectos difedrentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  128. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizadoem numerário e já depositado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado pelas seguintes quotas.
  129. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), pertencentes a Lucas Jossefa Macucule;
  130. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), pertencentes Márcia Tânia Celestino Cuna Macucule.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  133. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão dsa sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Lucas Jossefa Macucule, que fica desde já nomeado admistrador bastando a sua assinatura obrigar a sociedade em todos seus actos e contrartos.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos da Legislação aplicável na república de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641511 uma entidade denominada Oral Med - Medicina Dentária, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armindo Saúl Atelela Ngunga, casado,
  140. Texto do artigo, página 25: natural do distrito de Muembe, província de Niassa, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 1.º de Maio, casa n.º 486, Cimento, na cidade de Pemba, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571340I, emitido em 20 de Outubro de 2020, e de validade vitalício, e com o NUIT 107017133.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: Tipo e firma
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial, adota o tipo sociedade por quotas e com a denominação social Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 25: Sede
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 174, rés-do-chão, da cidade de Maputo, Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, e bem assim poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: Objecto
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços médicos, a exploração de clínicas e consultórios médicos de qualquer especialidade, a exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda de laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 26: Capital
  154. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  157. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
  167. Número ou marcador, página 26: b) Interdição, falência e ou insolvência do sócio;
  168. Número ou marcador, página 26: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  169. Número ou marcador, página 26: d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
  170. Número ou marcador, página 26: e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  171. Número ou marcador, página 26: f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  172. Número ou marcador, página 26: g) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  173. Número ou marcador, página 26: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 26: Administração
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga, que fica desde já nomeado administrador.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só administrador.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração do administrador poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  185. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
  186. Número ou marcador, página 26: Seis) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
  187. Número ou marcador, página 26: Sete) Ao administrador Armindo Saúl Atelela Ngunga é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido
  188. Texto do artigo, página 26: o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 26: Lucros
  192. Texto do artigo, página 26: Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: Derrogação
  195. Texto do artigo, página 26: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  196. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 26: Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal Limitada
  198. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642674 uma entidade denominada Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal Limitada.
  199. Texto do artigo, página 26: Sandro Jorge Machel, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336924I, emitido no dia 10 de Setembro de 2021,pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Maputo bairro Triunfo Condómino Vila Sol 34 Maputo;
  200. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, na cidade de Maputo no dia 1 de Novembro de 2021,outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, limited de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma, Pro Parts and Paints – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante Pro Parts and Paints.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Zedequias Mangalhela, n.º 309, 1 andar porta n.º 2, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parcerias com outras sociedades.
  205. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  209. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 26: Constituem objectos da sociedade:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Venda de peças, acessórios e tintas de viaturas;
  212. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei desde que devidamente autorizadas.
  213. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  214. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais correspondes a única quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondes a 100% do capital social, pertencentes ao sócio Sandro Jorge Machel.
  216. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  217. Texto do artigo, página 27: (Deveres gerais)
  218. Texto do artigo, página 27: São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  220. Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
  221. Texto do artigo, página 27: Compete ao sócio a gestão e a representação da sociedade em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar no que for por lei permitido.
  222. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  223. Texto do artigo, página 27: (Limites)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleias gerais.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio ou então nos casos previstos por lei.
  227. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  228. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na república de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 27: R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641848 uma entidade denominada R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rachel Gabriel Massango, casada com
  234. Texto do artigo, página 27: Jossefe Milton Jane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda/Inhambane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 31, casa n.º 33, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 16 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação R&J – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka, n.º 33.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se do início da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assistênica técnica, e fornecimeto de bens nas areas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas, construção civil, papelaria e centro de copias, impressão gráfica.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
  247. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestação e suprimento
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10,000.00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente da senhora Rachel Gabriel Massango.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 27: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Rachel Gabriel Massango, na qualidade de administradora.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juizo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
  257. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela gerência, servindo um deles como presidente.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado
  263. Texto do artigo, página 27: por auditores independentes quando necessário.
  264. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da disposição geral
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição dos resultados)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários á criação dos seguintes fundos:
  268. Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  269. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e finaceiro da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela gerente.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição do gerente, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquanto a respectiva quota permanecer em dívida.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Aplicação subsidiária)
  277. Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e de mais legislação em vigor.
  278. Texto do artigo, página 27: Maputo,15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 28: Rain Clouds, Limitada
  280. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101634477, uma entidade denominada, Rain Clouds, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e representações e duração
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Rain Clouds, Limitada. E têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Pfumo, Avenida 25 de Setembro, prédio Santos Gil n.º 1509, 6.º andar.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: Objecto
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  289. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de bens e serviços; (i) Fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Aquisição, venda, oneração, intermediação, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  291. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) Venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis; (iii) Contabilidade financeira e empresarial para pequenas, médias e grandes empresas; (iv) Reestruturação de Empresas; (v) Elaboração de planos estratégicos;(vi) Planos de negócios; (vii) E todo tipo de documentos de gestão;
  292. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria e assessoria jurídico-legal e consultoria em matéria fiscal e aduaneira, prestação de serviços.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100,000.00MT), dividido em duas quotas iguais seguintes:
  297. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95,000.00MT) correspondente à noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente à Constantino Francisco Chongole; e
  298. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais (5,000.00MT) correspondente à cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à Haniel Quiron Chongole.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento de respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração composição)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um administrador que por sinal é um dois sócios.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Constantino Francisco Chongole.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Obrigações da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada:
  311. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura individualizada do administrador único.
  312. Número ou marcador, página 28: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  313. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  316. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da designação, firma e duração
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: Designação, forma e duração
  319. Texto do artigo, página 28: A proprietária adopta a denominação RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas (comercial) para prestação de serviços de consultoria de obras públicas regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: Natureza, fins e sede
  322. Texto do artigo, página 28: RMV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas (comercial), dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, província de Nampula podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: Objecto
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria de obras públicas, em especial estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato.
  326. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 28: Capital social e forma de realização
  329. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a quota única, pertencente a proprietária Virgínia Ana Ema Bernardo Júlio Teimoso.
  330. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, responsabilidade, obrigações, distribuição dos dividendos
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 29: Administração
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa será exercida pela proprietária, que desde já é administradora, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os seus actos e contratos.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) No exercício de mais funções a administradora é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 29: Responsabilidades do administrador
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A administradora responde para com a Empresa, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido a administradora obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  339. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora poderá decidir dentro dos negócios previstos, não podendo decidir realizar qualquer actividade da empresa fora do previsto.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
  342. Texto do artigo, página 29: A empresa fica obrigada pela assinatura única da administradora, salvo em casos de conferir os devidos poderes a terceiro por meio de uma procuração devidamente reconhecida pelo registo notarial.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 29: Distribuição de dividendos
  345. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada fim de exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
  346. Número ou marcador, página 29: a) 5% e percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
  347. Número ou marcador, página 29: b) 20% corresponde a reservas convenientes e necessárias para o crescimento regular da empresa;
  348. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente dos lucros será dividido para a proprietária e as despesas correntes da empresa.
  349. Texto do artigo, página 29: CAPIÍTULO IV Da assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 29: Constituição da assembleia geral
  352. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
  358. Texto do artigo, página 29: quatro de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Teresa Luís.
  359. Texto do artigo, página 29: Rosies, Limitada
  360. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626083 entidade legal supra, constituída entre: LeighAnn Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, natural da África do sul e actualmente residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00071644C, emitido a 13 de Novembro de 2020 e Lourens Johannes Gabriel Hattingh, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.ºA05795013, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) Rosies, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: (Duração e sede)
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) Rosies, Limitada, tem como objecto social:
  371. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e agência imobiliária;
  372. Número ou marcador, página 29: b) Desenvolvimentos de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento;
  373. Número ou marcador, página 29: c) De outras actividades que tenham ou não fins lucrativos; d)Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente à sócia LeighAnn Hilary Davis; e
  379. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 40.000,00 MT, quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lourens Johannes Gabriel Hattingh.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh-Ann Hilary Davis, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
  385. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  392. Texto do artigo, página 30: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  395. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de-cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
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