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Texto do artigo · p. 19 ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob 101647102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade laimitada denominada ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Isaque Chivavele Mavila, maior de 50 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253364S, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no distrito de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação do socio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços: hotelaria, restauração, turismo de mergulho e recreio, pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 19 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob 101647102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade laimitada denominada ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Isaque Chivavele Mavila, maior de 50 anos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes n.º 72, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253364S, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 19: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação ICM Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no distrito de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação do socio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver as actividades nos seguintes serviços: hotelaria, restauração, turismo de mergulho e recreio, pesca desportiva;
  15. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 19: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: (Admnistração e representação)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  29. Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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