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- Texto do artigo, página 18: Hone Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101642631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hone Informatica, Limitada constituída entre os sócios: Faume Issa Faume, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidadae moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 18: Bilhete de Identidade n.º 030100721243Q, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 14, U/C Motomote, n.º 1138, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula e Amina Francisco, solteira, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702883908C, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hone Informática, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de material informático, escritório e de expediente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faume Issa Faume;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Amina Francisco, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Faume Issa Faume, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
- Número ou marcador, página 19: a) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Os administradores terão também umas remunerações que lhes forem fixadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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