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Texto do artigo · p. 25 Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641511 uma entidade denominada Oral Med - Medicina Dentária, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armindo Saúl Atelela Ngunga, casado,
Texto do artigo · p. 25 natural do distrito de Muembe, província de Niassa, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 1.º de Maio, casa n.º 486, Cimento, na cidade de Pemba, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571340I, emitido em 20 de Outubro de 2020, e de validade vitalício, e com o NUIT 107017133.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é comercial, adota o tipo sociedade por quotas e com a denominação social Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 174, rés-do-chão, da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, e bem assim poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços médicos, a exploração de clínicas e consultórios médicos de qualquer especialidade, a exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda de laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Interdição, falência e ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
Número ou marcador · p. 26 e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 26 f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 g) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 26 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração do administrador poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Ao administrador Armindo Saúl Atelela Ngunga é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido
Texto do artigo · p. 26 o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Texto do artigo · p. 26 Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Derrogação
Texto do artigo · p. 26 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641511 uma entidade denominada Oral Med - Medicina Dentária, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armindo Saúl Atelela Ngunga, casado,
  3. Texto do artigo, página 25: natural do distrito de Muembe, província de Niassa, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 1.º de Maio, casa n.º 486, Cimento, na cidade de Pemba, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571340I, emitido em 20 de Outubro de 2020, e de validade vitalício, e com o NUIT 107017133.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Tipo e firma
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial, adota o tipo sociedade por quotas e com a denominação social Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 174, rés-do-chão, da cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, e bem assim poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços médicos, a exploração de clínicas e consultórios médicos de qualquer especialidade, a exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda de laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Interdição, falência e ou insolvência do sócio;
  31. Número ou marcador, página 26: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  32. Número ou marcador, página 26: d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
  33. Número ou marcador, página 26: e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  34. Número ou marcador, página 26: f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  35. Número ou marcador, página 26: g) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  36. Número ou marcador, página 26: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Administração
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga, que fica desde já nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só administrador.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração do administrador poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  48. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
  49. Número ou marcador, página 26: Seis) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
  50. Número ou marcador, página 26: Sete) Ao administrador Armindo Saúl Atelela Ngunga é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido
  51. Texto do artigo, página 26: o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: Lucros
  55. Texto do artigo, página 26: Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Derrogação
  58. Texto do artigo, página 26: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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