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- Texto do artigo, página 25: Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641511 uma entidade denominada Oral Med - Medicina Dentária, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armindo Saúl Atelela Ngunga, casado,
- Texto do artigo, página 25: natural do distrito de Muembe, província de Niassa, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 1.º de Maio, casa n.º 486, Cimento, na cidade de Pemba, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571340I, emitido em 20 de Outubro de 2020, e de validade vitalício, e com o NUIT 107017133.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial, adota o tipo sociedade por quotas e com a denominação social Oral Med - Medicina Dentária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 174, rés-do-chão, da cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, e bem assim poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços médicos, a exploração de clínicas e consultórios médicos de qualquer especialidade, a exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda de laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Interdição, falência e ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 26: d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
- Número ou marcador, página 26: e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 26: f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: g) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 26: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Armindo Saúl Atelela Ngunga, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração do administrador poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Ao administrador Armindo Saúl Atelela Ngunga é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido
- Texto do artigo, página 26: o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Texto do artigo, página 26: Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Derrogação
- Texto do artigo, página 26: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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