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- Texto do artigo, página 10: Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cidade de Maputo, Rua Amaral Matos, n.º 14, bairro Chamanculo, rés-do-chão, com o capital social de duzentos mil meticais, pessoa coletiva, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com o NUEL 101586936, se reuniu Jaime Ruben Zandamela, titular de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, e consequente alteração na íntegra do artigo quarto, alteração do artigo quinto, artigo sexto, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo segundo e artigo décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Jaime Ruben Zandamela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um para exercer os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 11: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 11: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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