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Texto do artigo · p. 9 Easy Solutions 360, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012922, uma entidade denominada Easy Solutions 360, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Máriam Mahomed Fakir Fernandes, natural de Maputo, residente na Matola, na Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belo Horizonte, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 110100235125C, emitido a 27 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Ayrton Sérgio Alberto Manjichi, natural de Maputo, residente na avenida Orlando Mendes, n.º 52, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340845B, emitido a 1 de agosto de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 9 outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Esta sociedade adopta a denominação Easy Solutions 360, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Vila do Boane, Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belo Horizonte, podendo, por simples deliberação, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora de vila do Boane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início a data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e comercialização de diversos materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de consultoria e auditoria financeira, formação profissional;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e venda de equipamentos e diversos materiais e acessórios para casa;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 10 e dividido por duas quotas iguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ayrton Sérgio Manjichi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Ė livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral deliberar, no prazo de 15 dias (quinze) dias, sobre o uso de direito de preferência pela sociedade ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ė nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO A sociedade integra um órgão de gestão que
Texto do artigo · p. 10 será regulado pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31(Trinta e um) de dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Easy Solutions 360, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012922, uma entidade denominada Easy Solutions 360, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Máriam Mahomed Fakir Fernandes, natural de Maputo, residente na Matola, na Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belo Horizonte, portadora de Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 9: n.º 110100235125C, emitido a 27 de Maio de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Ayrton Sérgio Alberto Manjichi, natural de Maputo, residente na avenida Orlando Mendes, n.º 52, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340845B, emitido a 1 de agosto de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  7. Texto do artigo, página 9: outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação
  10. Texto do artigo, página 9: Esta sociedade adopta a denominação Easy Solutions 360, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Sede
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Vila do Boane, Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belo Horizonte, podendo, por simples deliberação, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora de vila do Boane.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando assim o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Duração
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início a data da escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Importação e comercialização de diversos materiais de escritório;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria e auditoria financeira, formação profissional;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Importação e venda de equipamentos e diversos materiais e acessórios para casa;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Venda de vestuário e calçado.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Capital social
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  28. Texto do artigo, página 10: e dividido por duas quotas iguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes; e
  30. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ayrton Sérgio Manjichi.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Ė livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral deliberar, no prazo de 15 dias (quinze) dias, sobre o uso de direito de preferência pela sociedade ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Ė nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO A sociedade integra um órgão de gestão que
  38. Texto do artigo, página 10: será regulado pelas disposições abaixo descritas.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31(Trinta e um) de dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos dois sócios.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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