III SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 221/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15 28 00,00 | 38 15 30,00 |
| 2 | - 15 28 00,00 | 38 20 00,00 |
| 3 | - 15 28 30,00 | 38 20 00,00 |
| 4 | - 15 28 30,00 | 38 22 00,00 |
| 5 | - 15 29 50,00 | 38 22 00,00 |
| 6 | - 15 29 50,00 | 38 18 50,00 |
| 7 | - 15 29 20,00 | 38 18 50,00 |
| 8 | - 15 29 20,00 | 38 15 30,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,17deNovembrode2023
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 221
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: A TV Gurué Online – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agripec, Limitada. AK Health and Beauty Cosmetic – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANM, Limitada. BEV, Limitada. Biovision, Limitada. Boi Ranch, Limitada. CA HUB AUTO – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Jiangsu International Mozambique, Limitada. Click Unique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinimotor, Limitada. Delane Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Solutions 360, Limitada. Egniu, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Indico Seafood, Limitada. Instituto Profissional Saiba Mais, Limitada. Jardim Infantil Zeituna – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMPG Construções, Limitada. Jonathan Auto Detailing, Limitada. Juneng Mining New Energy Materials Processing Plant, Limitada. KEA Marine, Limitada.
- Parágrafo, página 1: KEA Projects Group, Limitada. Limosa Import & Export, Limitada. Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Bread Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nemaro Consultoria, Limitada. Nook Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. North Mining, Limitada. Nutagri, Limitada. Sunshine Approach Foundation INC. Ordem dos Advogados de Moçambique. Ossanzaya Empreedimentos, Limitada. Prince Resort, Limitada. Pro Sales, Investiment & Services, S.A. Pro Truck & Trailer, Limitada. Progesso & Serviços, Limitada. Radio Entertainment Limited. (REL) Mozambique, Limitada. Residêncial Guest House, Caminho da Praia – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree - Sh Prestação de Serviços, Limitada. Trívia Construções, Limitada. Trinity Enterprise, SAS True North, Limitada. TSS - Sul, Limitada. Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada. 5M Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento para a Comunidade Cristo Acolhedor como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação
- Texto do artigo, página 2: para o Desenvolvimento para a Comunidade Cristo Acolhedor.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a extensão e prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Sunshine Approach Foundation, nas áreas da Assistência Social e Agricultura, nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane e Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: A presente Autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Maputo, 10 de Março de 2022. — A Ministra dos Negócios Estrageiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Quion Rock Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11486L, válida até 30 de Agosto de 2028, para água-marinha, berilo, columbite, espodumena, lepidolite, ouro, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Gilé na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 15 28 00,00
38 15 30,00
2
- 15 28 00,00
38 20 00,00
3
- 15 28 30,00
38 20 00,00
4
- 15 28 30,00
38 22 00,00
5
- 15 29 50,00
38 22 00,00
6
- 15 29 50,00
38 18 50,00
7
- 15 29 20,00
38 18 50,00
8
- 15 29 20,00
38 15 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15 28 00,00 38 15 30,00 2 - 15 28 00,00 38 20 00,00 3 - 15 28 30,00 38 20 00,00 4 - 15 28 30,00 38 22 00,00 5 - 15 29 50,00 38 22 00,00 6 - 15 29 50,00 38 18 50,00 7 - 15 29 20,00 38 18 50,00 8 - 15 29 20,00 38 15 30,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A TV Gurué Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010323, uma entidade denominada A TV Gurué Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Salvador Faustino Luís, solteiro, maior, natural de Ile, província da Zambeze, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Ile, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605623224M, emitido a 23 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A TV Gurué Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede província da Zambeze, bairro da Moneia – Cidade de Gurué. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 2: a) Produzir sporting para qualquer entidades como agência de publicidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração de serviços de televisão;
- Número ou marcador, página 2: c) Exploração de serviços de radiofusão;
- Número ou marcador, página 2: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Comercialização de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 2: f) Produção e gravação de vídeos, clips, series, novelas, filmes e sport publicitários;
- Número ou marcador, página 2: g) Informar, educar através de artigos informativos de caracter sócio político e cultural, saúde, economia, bem como as boas praticas das comunidades do pais e do mundo e promover, divulgar os valores nacionais e internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à único sócio Salvador Faustino Luís.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Salvador Faustino Luís, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agripec, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e três um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105010599, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 3: limitada denominada Agripec, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Lino Chico Júnior, casado, natural do Chimoio, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301000024520J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Nampula e Samuel Tomás Sábado, solteiro, maior, natural do Mussangane-Lugela, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 040904047312Q, emitido a 1 de Agosto de 2021, Direcção de Identificação Civil Quelimane. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agripec, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Agripec, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) Agripec, Limitada, tem como objectos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de insumos agrários e agropecuários;
- Número ou marcador, página 3: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuários;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 3: d) Educação cívica e monitoria na área de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Agripec, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a soma de duas quotas, sendo 5.000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: equivalente a 50 % pertencente ao sócio Manuel Lino Chico Júnior e 50% e 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 % pertencente ao sócio pertencente ao sócio Samuel Tomás Sábado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos dos sócios a estabelecer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta reconhecida ou procuração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Lino Chico Júnior, na qualidade de administrador no exercício de mais funções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastará as assinaturas do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Agripec, Limitada, poderão constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 13 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 3: AK Health and Beauty Cosmetic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012966, uma entidade denominada AK Health and Beauty Cosmetic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Ghulam Fareed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BW8975972, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, no Condomínio Vila Sol, n.º 64, bairro Triunfo. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 3: sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de AK Health and Beauty Cosmetic – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 3: Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 709, résdo-chão, bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos de beleza com importação e exportação, vulgo cosméticos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Ghulam Fareed.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Ghulam Fareed, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução
- Texto do artigo, página 4: da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ANM, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286890, uma entidade denominada, ANM, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: João Miguel Pereira da Graça, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, cidade de Inhambane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176923J, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, doravante designado por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 4: João Jorge Roxo Leão, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, número nove mil duzentos e onze, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040558B, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, doravante designado por segundo contraente;
- Texto do artigo, página 4: Fábio Daniel Ramalho Ribeiro, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua de Amizade, bairro da Malhangalene, em Maputo, Moçambique, portador do DIRE .º 11PT000501671, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, doravante designado por terceiro contraente. Adiante conjuntamente designados por
- Texto do artigo, página 4: partes.
- Texto do artigo, página 4: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação ANM, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, número quinhentos e setenta e seis, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo (doravante designada por “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Disposições que regem a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A ANM, Limitada, adiante designada por "sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na AvenidaTomás Nduda, n.° 576, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 4: bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação da administração pode a sede vir a ser alterada para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento e produção de projectos de comunicação em design, artes gráficas, multimédia e audiovisuais, direccionados para a arte, cultura e sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promoção e distribuição de produtos ligados ao design, arte e cultura;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços e de actividades de consultoria relacionadas com os meios social, artístico e cultural;
- Número ou marcador, página 4: d) Produção, gestão e curadoria de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 4: e) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e
- Texto do artigo, página 5: sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio João Jorge Roxo Leão;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio João Miguel Pereira da Graça; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os direitos de preferência a que se referem o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Nulidade da cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É nula a cessão de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode amortizar quotas, pelo seu valor nominal, no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 5: c) Insolvência do titular.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos sócios compete deliberar sobre as matérias previstas na lei como pertencendo ao seu âmbito de competências, designadamente as definidas no artigo 319, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração e aplicação de resultados, bem como demais matérias admitidas por lei e, extraordina¬riamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando os sócios reúnam nos termos do disposto do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigidos a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação não terão de ser reconhecidas notarialmente, salvo os casos em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
- Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração é composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado aos membros da administração obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes delegados pela Assembleia Geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Junho do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
- Texto do artigo, página 6: estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administradores)
- Texto do artigo, página 6: Ficam desde já nomeados os seguintes membros da administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Fábio Daniel Ramlho Ribeiro;
- Número ou marcador, página 6: b) João Miguel Pereira da Graça; e
- Número ou marcador, página 6: c) João Jorge Roxo Leão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BEV, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002869, uma entidade denominada BEV, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Vitória Ester Tembe, casada com Filipe Deves Tembe em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 3º andar, flat 34, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069767S, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Flora Milagrosa José Kamphambe Chang, casada com Stelio Leonel Carlos Chang, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na rua 4550, n.° 44, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221987P, emitido a 24 de Abril de 2023 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada BEV, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Silves, n.° 69, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: Construção de edifícios para venda ou renda, intermediação imobiliária, gestão de condomínios, compra e venda de edifícios e propriedades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a 2 ( duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% ao sócio Vitória Ester Tembe;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma Quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% ao sócio Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementos de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração, balanço e omissões
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente é exercida pelo socio Vitória Ester Tembe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Biovision, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, do dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu-se, na sua então sede, Maputo, na rua Dar-Es-Salaam, n.º 265, bsairro da Sommerschield, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Biovision, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100921995 com
- Texto do artigo, página 7: um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a alteração da sede social. Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter as seguintes redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Inalterado. Em tudo o mais, permanecem em vigor as
- Texto do artigo, página 7: restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Boi Ranch, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas sessenta e três verso a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais para cada um dos sócios Albertus Erasmus e Francois Erasmus e vinte por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, Philippus Matthys Erasmus, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, pertencem a ambos sócios Albertus Erasmus, Francois Erasmus e Philippus Matthys Erasmus, bastando suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos
- Texto do artigo, página 7: ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 7: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 10 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CA HUB AUTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012764, uma entidade denominada CA HUB AUTO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Duy Tu Lai, solteiro maior, de nacionalidade vietnamita, natural de Thái Bjnh, portador do Passaporte n.º P01321879, emitido a 12 de Janeiro de 2023 e residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 1102, 1º andar .
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) CA HUB AUTO – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 1102, 1º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços nas áreas imobiliárias venda de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: e) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: f) Prospecção; pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: g) Comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: i) Tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: j) Processamento de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (1000.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Duy Tu Lai e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Duy Tu Lai.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: China Jiangsu International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100247623, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a divisão e cedência de quotas do sócio Yajun He, sendo uma no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), que cedeu à favor do senhor Wei Wei, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EE9514322, emitido em Jiangsu, aos 17 de Dezembro de 2018, e outra no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que cedeu a favor do senhor Dongdong Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ7487482, emitido em Maputo, aos 28 de Abril de 2023. Por sua vez, o sócio Peng Zhang cedeu pelo valor nominar a totalidade da quota detém na sociedade, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), a favor do senhor Dongdong Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EJ7487482, emitido em Maputo, aos 28 de Abril de 2023, que por sua vez a unifica com a quota cedida pelo sócio Yajun He, apartando-se os anteriores sócios, da sociedade e de todos os cargos que ocupavam até a data. Foi também eleito o senhor Wei Wei como administrador único da sociedade em substituição do senhor Yajun He.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência da das referidas deliberações, foram alterados os artigos quarto
- Texto do artigo, página 8: e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,000,00MT (nove milhões de meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Wei Wei;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Dongdong Zhang.
- Texto do artigo, página 8: ................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou pela assinatura do administrador único, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito
- Texto do artigo, página 8: todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Foi eleito como administrador único da sociedade, o sócio Wei Wei.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Click Unique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105011799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Click Unique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no posto Administrativo de Matola Rio, rua de Mozal número trinta e seis, loja número quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, contando-se o seu início a partir dada da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de equipamento de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de catering e de take away; d) Importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderão associar-se ou participar em outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, representado pela única sócia a senhora Zainabo Ibraimo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia a senhora Zainabo Ibraimo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia poderá delegar parte ou todos os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sócia poderá fazer-se representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo CA HUB AUTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Jiangsu International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Click Unique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Clinimotor, Limitada
- Certidão de registo Delane Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Easy Solutions 360, Limitada
- Certidão de registo Egniu, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Indico Seafood, Limitada
- Diploma Instituto Profissional Saiba Mais, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Zeituna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMPG Construções, Limitada
- Certidão de registo Jonathan Auto Detailing, Limitada
- Certidão de registo Juneng Mining New Energy Materials Processing Plant, Limitada
- Certidão de registo KEA Marine, Limitada
- Certidão de registo KEA Projects Group, Limitada
- Certidão de registo Limosa Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Magagula Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A TV Gurué Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Bread Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nemaro Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nook Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo North Mining, Limitada
- Certidão de registo Nutagri, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Ossanzaya Empreendimentos,Limitada
- Certidão de registo Prince Resort, Limitada
- Certidão de registo Pro Sales, Investiment & Services, S.A.
- Certidão de registo Agripec, Limitada
- Certidão de registo Pro Truck & Trailer, Limitada
- Certidão de registo Progesso & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Radio Entertainment Mozambique, Limited (REL) Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Residêncial Guest House, Caminho da Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trívia Construções, Limitada
- Certidão de registo Trinity Enterprise, SAS
- Certidão de registo True North, Limitada
- Certidão de registo TSS - Sul, Limitada
- Certidão de registo AK Health and Beauty Cosmetic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 5M Holdings, S.A.
- Certidão de registo ANM, Limitada
- Certidão de registo BEV, Limitada
- Certidão de registo Biovision, Limitada
- Certidão de registo Boi Ranch, Limitada