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Texto do artigo · p. 11 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de dezanove de junho de dois mil vinte e três, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100651602, NUIT 400639930, com sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 20, 2229/A, município de Matola, província de Maputo, Moçambique, com o capaital social integralmente subcrito e realizado de 98.765.122,70 (noventa e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil e cento e vinte e dois meticais e setenta centavos), foi deliberado sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Foi deliberado e aprovado de forma unânime
Texto do artigo · p. 11 o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 14.838.709,68 (catorze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e nove meticais e sessenta e oito centavos).
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 113.603.832,38 (cento e treze milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e trinta e dois
Texto do artigo · p. 11 meticais e trinta e oito centavos), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 (uma) quota no valor de 112.616.171,15 (cento e doze milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e setenta e um meticais, e quinze centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada por Eurofarma Laboratórios, S.A.; e
Número ou marcador · p. 11 b) 1 (uma) quota no valor de 987.651,23 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um meticais e vinte e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Eurofarma Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de dezanove de junho de dois mil vinte e três, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100651602, NUIT 400639930, com sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 20, 2229/A, município de Matola, província de Maputo, Moçambique, com o capaital social integralmente subcrito e realizado de 98.765.122,70 (noventa e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil e cento e vinte e dois meticais e setenta centavos), foi deliberado sobre o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 11: Foi deliberado e aprovado de forma unânime
  4. Texto do artigo, página 11: o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 14.838.709,68 (catorze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e nove meticais e sessenta e oito centavos).
  5. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 11: Capital social e quotas
  9. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 113.603.832,38 (cento e treze milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e trinta e dois
  10. Texto do artigo, página 11: meticais e trinta e oito centavos), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 11: a) 1 (uma) quota no valor de 112.616.171,15 (cento e doze milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e setenta e um meticais, e quinze centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada por Eurofarma Laboratórios, S.A.; e
  12. Número ou marcador, página 11: b) 1 (uma) quota no valor de 987.651,23 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um meticais e vinte e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por Maurizio Billi.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 11: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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