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- Texto do artigo, página 16: Limosa Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012365, uma entidade denominada, Limosa Import & Export, Limitada ,entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Firmino Cândido da Silva Macuácua, casado com Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n..º 110100337239B, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo, a 2 de Agosto de 2022;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua, casada com Firmino Cândido da Silva Macuácua de moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337239B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 2 de Agosto de 2022;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro.Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277134M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Limosa Import & Export, Limitada, e constitui-
- Texto do artigo, página 16: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 3º andar, bairro Central ‘B’, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá ainda como objecto social, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de: Todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços nas áreas de: Venda a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, informática, gestão de imobiliária, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão relacionados a seguros, técnicas e similares não especificados, recrutamento e seleção, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) para o sócio Firmino Cândido Da Silva Macuácua;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) para a sócia: Naima Dyamila Issufo Atumane Macuácua;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondendo a 10% (dez por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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