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- Texto do artigo, página 23: Nutagri, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade Nutagri, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º100292351, entidade titular do NUIT 400365083, sociedade sedeada na Avenida Zedequias Manganhela, n.°267, edifício Jat IV bairro Central, em Maputo, na reunião presidida pelo administrador senhor António Alberto Lourenço Carreira, detentor de uma quota de 800.000,00MT reuniu e deliberou pela alteração da morada, e consequentemente altera o Artigo Segundo do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade é na Avenida das Indústrias, n.º2455, rés-do-chão, bairro da Machava, província de Maputo, podendo a gerência instalar armazéns, ainda por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fundação Sunshine Approach Foundation, INC
- Texto do artigo, página 23: Eu, abaixo assinada, certifico, para efeitos de constituição de uma corporação sem capital social nos termos da secção 101 da Lei Geral de Corporações do Estado de Delaware (a “Legislação de Delaware”), que:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. O nome da corporação é Sunshine Approach Foundation, INC.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. A sede registada da Corporação no Estado de Delaware está localizada em 16192 Coastal Highway, na cidade de Lewes, Condado de Sussex, Estado de Delaware 19958 e que o nome do representante autorizado da Corporação no mesmo endereço é Harvard Business Services, Inc.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. A Corporação não terá capital social e operará exclusivamente para fins religiosos, criativos, científicos e educacionais na acepçao da Secção 501(c)(3) do Código da Receita Federal de 1986 em vigência ou conforme subsequente alterado (o “Código”). Tais propósitos incluem (a) conduzir e apoiar actividade religiosas, caritativas, cientificas e educacionais, projectadas para melhorar a vida dos pobres e órfãos em comunidades do terceiro mundo; e (b) praticar todos actos necessários, apropriados, recomendáveis ou convenientes para a realização dos objectivos da corporação e praticar todos demais actos inerentes a tais propósitos, ou que estejam com eles relacionados, que lhe não sejam vedados pelas disposições deste certificado, pela legislação de Delaware, pelo Código ou por qualquer outra lei.
- Texto do artigo, página 23: Quatro. A corporação não estará autorizada emitir acções.
- Texto do artigo, página 23: Quinto. A Corporação não devera ter membros votantes e não votantes.
- Texto do artigo, página 23: Sexto. A corporação e o seu conselho de administração reservam-se o direito de alterar ou revogar qualquer disposição contida neste certificado de incorporação ou no seu regimento interno em conformidade com a legislação vigente ou subsequentemente alterada do estado de Delaware. Quaisquer direitos conferidos por este certificado estarão sujeitos a tal reserva.
- Texto do artigo, página 23: Sétimo.Nenhum administrador da corporação poderá ser pessoalmente responsabilizado perante a corporação por danos financeiros decorrentes da violação do seu dever de fiduciário de administrador, salvo se (a) por violação do seu dever de lealdade para com a corporação (b) por actos ou omissões praticados de má-fé ou que envolvam má conduta intencional ou violação da lei internacional.
- Texto do artigo, página 23: Oitavo. O conselho de administração devera gerir e controlar os bens, actividades e negócios da corporação. Todos os assuntos relacionados com os administradores e dirigentes (incluindo, sem limitação, o numero exacto de
- Texto do artigo, página 24: administradores e dirigentes, as suas funções e mandatos, e os procedimentos adoptados para sua eleição, resignação, demissão e para o preenchimento de vagas), e todas as demais disposições do regimento interno da corporação deverão ser estabelecidos nos seus regulamentos na medida em que tais disposições não incluam as seguintes, ou conforme prescrito noutra parte deste certificado.
- Número ou marcador, página 24: a) A corporação não deverá ter menos do que três (3) administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) A posição de administrador ou dirigente da corporação não deverá ser atribuível, nem o cargo de administrador ou dirigente poderá ser transmitido a qualquer representante pessoal, herdeiro ou legatário;
- Número ou marcador, página 24: c) A propriedade privada de qualquer administrador, dirigente ou colaborador da corporação, ou de qualquer pessoa que tenha sido oficialmente eleita, nomeada ou solicitada para actuar em nome da corporação, não deverá se de modo algum utilizada em pagamento de dividas ou pelo cumprimento de obrigações da corporação, e tal pessoa poderá ser indemnizada nos termos dos regulamentos.
- Texto do artigo, página 24: Nono. O conselho de administração inicial deverá ser nomeado pelo incorporador.
- Texto do artigo, página 24: Décimo. O prazo de vigência ca corporação é indeterminado
- Texto do artigo, página 24: Décimo primeiro. Os poderes e actividades da corporação estarão sujeitos às seguintes restrições e limitações:
- Número ou marcador, página 24: a) Não obstante qualquer outra disposição deste certificado, só poderão ser exercidos os poderes que promovam os objectivos da corporação e que sejam inerentes a uma organização com estatutos de isenção ao abrigo da secção 501(c)(3) do código e cujas contribuições são dedutíveis ao abrigo da Secção 170(c)(2) do código.
- Número ou marcador, página 24: b) Nenhuma parte dos activos ou da receita liquida da corporação poderá reverter em beneficio pessoal de qualquer administrador, dirigente ou colaborador da corporação excepto a remuneração razoável pela prestação de serviços pessoais que sejam necessários ao propósito da corporação;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso em que a corporação for sujeita a procedimento de cessação de actividade, liquidação ou dissolução, voluntaria ou involuntariamente ou por aplicação da lei, nenhum dos seus activos ou propriedade deverão ser
- Texto do artigo, página 24: distribuídos pelos administradores dirigentes ou colaboradores da corporação, ou por quaisquer outras entidades. Além disso, em caso de liquidação, dissolução ou cessação de actividades da corporação tais activos ou propriedades deverão ser distribuídos a uma ou mais organizações que cumpram os requisitos da secção 501(c)(3) do código, desde que, contudo, qualquer activo ou propriedade detidos pela corporação sob condição de serem devolvidos, transferidos ou transmitidos em conformidade com tal condição. Qualquer dessas distribuições, devoluções, transferências ou transmissões deverá ser efectuada em conformidade com a legislação de Delaware e com a secção 501(c) (3) do código.
- Número ou marcador, página 24: d) A corporação não deverá fazer propaganda ou de outra maneira influenciar a legislação salvo na medida permitida nos termos da secção 501(c)(3) do código. Além disso, a corporação não poderá participar ou intervir (incluindo a publicação ou distribuição de declarações) em qualquer campanha politica a favor, ou contra, qualquer candidato a um cargo público.
- Texto do artigo, página 24: Décimo segundo.A incorporadora é Elissa F. Borges, cujo endereço postal é 100 Light Street, 19th Floor, Baltimore, MD 21202.
- Texto do artigo, página 24: Eu, abaixo assinada, responsável pela constituição de uma corporação sem capital social ao abrigo da legislação dos Estados de Delaware, certifico que executei, apresentei e registei o presente certificado de incorporação e que a informação nele contida é verdadeira e correcta.
- Texto do artigo, página 24: 12 de Janeiro de 2015. — A Incorporadora, Elissa F. Borges.
- Texto do artigo, página 24: Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM)
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