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Texto do artigo · p. 36 Trinity Enterprise, SAS
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012986, uma entidade denominada Trinity Enterprise, SAS.
Texto do artigo · p. 36 Sidy Sidique Aboobacar Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000654B, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de da cidade de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.° 565, bairro Central-Kampfumo. Este contrato de sociedade segue o Código Comercial de Moçambique (artigos 441 a 499), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e inclui as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Trinity Enterprise, Sociedade por Acções Simplificada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade de ações simplificadas, tendo a sua sede social na cidade
Texto do artigo · p. 37 de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 2177, mas com a possibilidade de deslocar sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro,mediante as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 37 contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sidy Sidique Aboobacar Fumo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação do sócio, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividades de engenharia (consultoria, projectos, construção, reabilitação e manutenção);
Número ou marcador · p. 37 b) Actividades de imobiliaria, agropecuária e avicultura, industria extractiva, mecânica;
Número ou marcador · p. 37 c) Fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de: metais, bebidas, máquinas, equipamentos i n d u s t r i a i s , n a v e g a ç ã o , embarcações, material de escritório, informático, alimentos, produtos quimicos, minerio, construção, ferragem, hospitalar, comercio, NE;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços de tipografia, s e r i g r a f i a , p u b l i c i d a d e , comunicação, organização de eventos, catering, limpeza, car wash, animação turística, agenciamento de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 37 e) Exploração de estabelecimentos, incluindo serviços de restauracão, padarias e hotelaria;
Número ou marcador · p. 37 f) Exploração comercial de posto de combustível seus derivados e logística de combustível;
Número ou marcador · p. 37 g) Representação, comercialização e agenciamento de marcas, patentes e outros bens;
Número ou marcador · p. 37 h) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga por várias vias;
Número ou marcador · p. 37 i) Importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividade subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto social que não sejam proibidas por lei, desde que obtenha as devidas autorizações junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiado a Sidy Sidique Aboobacar Fumo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço e as contas de resultados encerrarão em 31 de dezembro e requerem aprovação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituir a reserva legal e garantir o equilíbrio financeiro, contudo o remanescente será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Trinity Enterprise, SAS
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012986, uma entidade denominada Trinity Enterprise, SAS.
  3. Texto do artigo, página 36: Sidy Sidique Aboobacar Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000654B, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de da cidade de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.° 565, bairro Central-Kampfumo. Este contrato de sociedade segue o Código Comercial de Moçambique (artigos 441 a 499), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e inclui as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Trinity Enterprise, Sociedade por Acções Simplificada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade de ações simplificadas, tendo a sua sede social na cidade
  7. Texto do artigo, página 37: de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 2177, mas com a possibilidade de deslocar sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro,mediante as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A duração será por tempo indeterminado,
  11. Texto do artigo, página 37: contando a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sidy Sidique Aboobacar Fumo.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação do sócio, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Actividades de engenharia (consultoria, projectos, construção, reabilitação e manutenção);
  20. Número ou marcador, página 37: b) Actividades de imobiliaria, agropecuária e avicultura, industria extractiva, mecânica;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de: metais, bebidas, máquinas, equipamentos i n d u s t r i a i s , n a v e g a ç ã o , embarcações, material de escritório, informático, alimentos, produtos quimicos, minerio, construção, ferragem, hospitalar, comercio, NE;
  22. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços de tipografia, s e r i g r a f i a , p u b l i c i d a d e , comunicação, organização de eventos, catering, limpeza, car wash, animação turística, agenciamento de viagem e turismo;
  23. Número ou marcador, página 37: e) Exploração de estabelecimentos, incluindo serviços de restauracão, padarias e hotelaria;
  24. Número ou marcador, página 37: f) Exploração comercial de posto de combustível seus derivados e logística de combustível;
  25. Número ou marcador, página 37: g) Representação, comercialização e agenciamento de marcas, patentes e outros bens;
  26. Número ou marcador, página 37: h) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga por várias vias;
  27. Número ou marcador, página 37: i) Importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividade subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto social que não sejam proibidas por lei, desde que obtenha as devidas autorizações junto das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 37: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiado a Sidy Sidique Aboobacar Fumo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço e as contas de resultados encerrarão em 31 de dezembro e requerem aprovação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituir a reserva legal e garantir o equilíbrio financeiro, contudo o remanescente será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei em vigor.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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