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Texto do artigo · p. 39 5M Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012932, uma entidade denominada 5M Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de 5M Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.° 488, Torres Vermelhas, 3.° andar, flat 32, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 39 a) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 39 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 39 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 39 e) Actividade seguradora;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividade comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das actividades conexas, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os títulos que representam as acções da Sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As ações detidas pelos sócios, Malik David Alberto Come, Mayke Alberto Come, Maya Filipa Alberto Come, pelo facto dos mesmos serem menores de idade ficam sob responsabilidade dos sócios maioritários, divididas em partes iguais representadas em quinze por cento para Nancy Emília Henrique Mafundza Come e Alberto Síivio David Come, tutores legais dos menores, até que os mesmos atinjam a maior idade.
Número ou marcador · p. 40 Três) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de dez porcento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a dez porcento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Nos Quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida
Texto do artigo · p. 40 ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 (Compossição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 40 c) O relatório e o parecer do Conelho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 40 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 40 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do Capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-
Texto do artigo · p. 41 optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 41 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 5 (Cinco) anos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, a senhora Nancy Emília Henrique Mafundza Come o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 41 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 41 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais,
Texto do artigo · p. 41 celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 41 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos
Texto do artigo · p. 41 accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 41 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: 5M Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012932, uma entidade denominada 5M Holdings, S.A.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 39: (Nome, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de 5M Holdings, S.A.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.° 488, Torres Vermelhas, 3.° andar, flat 32, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Decoração de interiores;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Transportes;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Actividade seguradora;
  17. Número ou marcador, página 39: f) Actividade comercial.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das actividades conexas, quando obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal 100,00MT (cem meticais).
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) Os títulos que representam as acções da Sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) As ações detidas pelos sócios, Malik David Alberto Come, Mayke Alberto Come, Maya Filipa Alberto Come, pelo facto dos mesmos serem menores de idade ficam sob responsabilidade dos sócios maioritários, divididas em partes iguais representadas em quinze por cento para Nancy Emília Henrique Mafundza Come e Alberto Síivio David Come, tutores legais dos menores, até que os mesmos atinjam a maior idade.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de dez porcento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 40: Cinco) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a dez porcento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 40: Seis) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  36. Número ou marcador, página 40: Sete) Nos Quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 40: Oito) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida
  38. Texto do artigo, página 40: ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 40: (Compossição)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  55. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  56. Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 40: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  60. Número ou marcador, página 40: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  61. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  62. Número ou marcador, página 40: c) O relatório e o parecer do Conelho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  63. Número ou marcador, página 40: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  64. Número ou marcador, página 40: e) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 40: f) Aumento e redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 40: g) Fusão e transformação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 40: h) Dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 40: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 40: f) Autorizar a contratação de financiamento.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 40: (Quórum e deliberações)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 10 (dez) acções.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do Capital social da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-
  78. Texto do artigo, página 41: optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 41: (Eleição e substituição dos administradores)
  81. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  82. Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  83. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 5 (Cinco) anos.
  84. Número ou marcador, página 41: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, a senhora Nancy Emília Henrique Mafundza Come o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juizo e fora dele.
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 41: (Acordos parassociais)
  87. Texto do artigo, página 41: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais,
  88. Texto do artigo, página 41: celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411, do Código Comercial.
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  91. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 41: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  94. Número ou marcador, página 41: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  95. Número ou marcador, página 41: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  96. Número ou marcador, página 41: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos
  97. Texto do artigo, página 41: accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  98. Número ou marcador, página 41: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  99. Número ou marcador, página 41: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
  100. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 41: (Direito aplicável)
  102. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  103. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 42: INM
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