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Texto do artigo · p. 32 Progesso & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011137, uma entidade denominada Progesso & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Neves Lucas Sechene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201409826J, emitido a 7 de Junho de 2022, emitido na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Paulo António Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101765684A, emitido a 18 de Março de 2022, emitido na cidade da Matola
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Progesso & Serviços, Limitada., e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Loja n.º 11, Km 15, Matola Gare, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de teto falso e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços, arquitectura, engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas de igual valor, equivalentes a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neves Lucas Sechene;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo António Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Neves Lucas Sechene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Progesso & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011137, uma entidade denominada Progesso & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Neves Lucas Sechene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201409826J, emitido a 7 de Junho de 2022, emitido na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 32: Paulo António Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101765684A, emitido a 18 de Março de 2022, emitido na cidade da Matola
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Progesso & Serviços, Limitada., e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Loja n.º 11, Km 15, Matola Gare, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Venda de teto falso e seus acessórios;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços, arquitectura, engenharia e construção civil;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas de igual valor, equivalentes a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neves Lucas Sechene;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo António Matola.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Neves Lucas Sechene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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