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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Radio Entertainment Mozambique, Limited (REL) Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013159, uma entidade denominada Radio Entertainment Mozambique, Limited, (REL) Mozambique, Limitada entre: Radio Entertainment Ghana Ltd, sociedade
- Texto do artigo, página 32: comercial com sede e estabelecimento em Ghana, registado sob o número reg. n.º CS019570223, número de Identificação Fiscal (TIN) n.º C0062627635, representada pelo senhor Anthony Kwabena Turkson, maior, casado, nascido a 13 de Agosto de 1985, natural de Kumasi, de nacionalidade Ghanaian, Passaporte n.º G3972820;
- Texto do artigo, página 32: Elsinkia da Assunção Pedro Beirão, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 27 de Setembro de 2000, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield n.º 153, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302399812F, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Steven George Mwakalindile, solteiro, maior, natural de Maputo, nascida a 6 de Dezembro de 1998, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithulli n.º 950, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247945J, emitido aos 19 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Patrick da Cruz Gomes, solteiro, maior, natural de Maputo, nascida a 29 de Abril de 1993, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Avenida 25 de Junho n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099716A, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Radio Entertainment Mozambique, Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Radio Entertainment Mozambique, Limited (REL) Mozambique, Limitada terá a sua sede na cidade da Maputo, rua dos Cronistas n.º 105, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento de jogos recreativos e de apostas;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso e a retalho de artigos desportivos;
- Número ou marcador, página 33: c) Outras actividades de apoio administrativo e de negócios; e
- Número ou marcador, página 33: d) Realizar quaisquer outras actividades que possam contribuir para a prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Radio Entertainment Ghana Ltd;
- Número ou marcador, página 33: b) 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social subscrito, pertencente a sócia Elsinkia da Assunção Pedro Beirão;
- Número ou marcador, página 33: c) 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 2,5% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Steven George Mwakalindile; e
- Número ou marcador, página 33: d) 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 2,5% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Patrick da Cruz Gomes, segundo o concesso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsinkia da Assunção Pedro Beirão na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na ausência do director-geral, a administração da sociedade será exercida pelo segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 33: A exclusão de sócios poderá ocorrer quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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