Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006187, uma entidade denominada Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aqui outorgado apenas pelo senhor Rui Vasco, solteiro, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a oito de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato da sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de prestação de serviços de consultoria, ciências, técnicas e similares N.E., que adopta a denominação de Rui Vasco – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objectos
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa cujo objectivo principal e de prestação de actividades de consultoria, assistência técnica relacionados com fins;
Número ou marcador · p. 34 b) O exercício de actvidades de consultorias compreendendo a elaboaracao de propostas de financiamentos, avalição de projectos e programas, elaboração
Texto do artigo · p. 34 de planos de negócios e formações;
Número ou marcador · p. 34 c) O exercício de assistência técnicas para organizações governamentais e não governamentais, sector privado, entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, que estejam executar na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 d) Qualquer outra actividade técnica ou serviços que a sociedade tenha capacidade de explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vasco.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 34 Pela assinatura do sócio no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da
Texto do artigo · p. 34 sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Efectuar toda e qualquer transacção;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 34 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 34 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 34 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006187, uma entidade denominada Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aqui outorgado apenas pelo senhor Rui Vasco, solteiro, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a oito de Setembro de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato da sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de prestação de serviços de consultoria, ciências, técnicas e similares N.E., que adopta a denominação de Rui Vasco – Sociedade Unipessoal Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objectos
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa cujo objectivo principal e de prestação de actividades de consultoria, assistência técnica relacionados com fins;
  18. Número ou marcador, página 34: b) O exercício de actvidades de consultorias compreendendo a elaboaracao de propostas de financiamentos, avalição de projectos e programas, elaboração
  19. Texto do artigo, página 34: de planos de negócios e formações;
  20. Número ou marcador, página 34: c) O exercício de assistência técnicas para organizações governamentais e não governamentais, sector privado, entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, que estejam executar na República de Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Qualquer outra actividade técnica ou serviços que a sociedade tenha capacidade de explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vasco.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Administração
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  33. Texto do artigo, página 34: Pela assinatura do sócio no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Representação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 34: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da
  38. Texto do artigo, página 34: sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 34: a) Efectuar toda e qualquer transacção;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  41. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  42. Número ou marcador, página 34: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  43. Número ou marcador, página 34: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  44. Número ou marcador, página 34: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.