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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006187, uma entidade denominada Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aqui outorgado apenas pelo senhor Rui Vasco, solteiro, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a oito de Setembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato da sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Número ou marcador, página 34: Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de prestação de serviços de consultoria, ciências, técnicas e similares N.E., que adopta a denominação de Rui Vasco – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objectos
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 34: a) Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa cujo objectivo principal e de prestação de actividades de consultoria, assistência técnica relacionados com fins;
- Número ou marcador, página 34: b) O exercício de actvidades de consultorias compreendendo a elaboaracao de propostas de financiamentos, avalição de projectos e programas, elaboração
- Texto do artigo, página 34: de planos de negócios e formações;
- Número ou marcador, página 34: c) O exercício de assistência técnicas para organizações governamentais e não governamentais, sector privado, entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, que estejam executar na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: d) Qualquer outra actividade técnica ou serviços que a sociedade tenha capacidade de explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vasco.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 34: Pela assinatura do sócio no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da
- Texto do artigo, página 34: sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Efectuar toda e qualquer transacção;
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 34: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 34: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 34: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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