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Texto do artigo · p. 35 Trívia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800636, uma entidade denominada Trívia Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Valter Carlos Tembe, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102394459, emitido pela DNIC, no dia 24 de Abril de 2018, residente na rua do Kongua, n.º 91, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Tremland, Limitada., empresa moçambicana registrada sob o NUEL 101163253, com sede na Avenida base Ntchinga n.º 531, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, representada por Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido pela DNIC, no dia 9 de Dezembro de 2020, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 35 ARDI-M, Limitada., empresa moçambicana registrada sob o NUEL 100892847, com sede na cidade de Maputo, representada por Adilson Michel Rogério Mahanjane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2016, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Trívia Construções, Limitada, doravante Trívia,
Texto do artigo · p. 36 constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga n.º 531, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade pode abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) fFscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 c) Projecção de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria em construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 e) Gestão de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais, desde que em conformidade com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Valter Carlos Tembe, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Trem Land, Limitada, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social; c ) A R D I - M , L i m i t a d a , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão das quotas só pode ser feita a um dos sócios após autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota convocará uma respectiva assembleia geral com uma antecedência mínima de 60 dias por uma carta registada. O nome do sócio adquirente e as condições de cessão serão deliberados na respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 36 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral) Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após bom fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 e) Deliberar sobre a dissolução e insolvência e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos gerentes nomeados pela sociedade convocar as assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Valter Carlos Tembe e ARDI-M, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato do gerente durará dois anos renováveis, sem limitação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os gerentes poderão mandatar procuradores para os representar nos negócios da sociedade, definidos expressamente em procuração os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O procurador mandatado pelos gerentes deverá fazer parte da sociedade ou da mesma companhia.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Trívia Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800636, uma entidade denominada Trívia Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Valter Carlos Tembe, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102394459, emitido pela DNIC, no dia 24 de Abril de 2018, residente na rua do Kongua, n.º 91, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Tremland, Limitada., empresa moçambicana registrada sob o NUEL 101163253, com sede na Avenida base Ntchinga n.º 531, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, representada por Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido pela DNIC, no dia 9 de Dezembro de 2020, com poderes bastantes para o efeito;
  6. Texto do artigo, página 35: ARDI-M, Limitada., empresa moçambicana registrada sob o NUEL 100892847, com sede na cidade de Maputo, representada por Adilson Michel Rogério Mahanjane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2016, com poderes bastantes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Trívia Construções, Limitada, doravante Trívia,
  11. Texto do artigo, página 36: constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga n.º 531, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade pode abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 36: b) fFscalização de obras de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Projecção de obras de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria em construção civil de obras públicas;
  23. Número ou marcador, página 36: e) Gestão de activos imobiliários.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais, desde que em conformidade com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Valter Carlos Tembe, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Trem Land, Limitada, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social; c ) A R D I - M , L i m i t a d a , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão das quotas só pode ser feita a um dos sócios após autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota convocará uma respectiva assembleia geral com uma antecedência mínima de 60 dias por uma carta registada. O nome do sócio adquirente e as condições de cessão serão deliberados na respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais os seguintes órgãos:
  43. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral; e
  44. Número ou marcador, página 36: b) Gerência.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral) Convocatória e reuniões da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após bom fecho de cada ano fiscal para:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  50. Número ou marcador, página 36: c) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 36: e) Deliberar sobre a dissolução e insolvência e fusão da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos gerentes nomeados pela sociedade convocar as assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Valter Carlos Tembe e ARDI-M, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do gerente durará dois anos renováveis, sem limitação.
  60. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os gerentes poderão mandatar procuradores para os representar nos negócios da sociedade, definidos expressamente em procuração os limites do mandato.
  61. Número ou marcador, página 36: Cinco) O procurador mandatado pelos gerentes deverá fazer parte da sociedade ou da mesma companhia.
  62. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
  63. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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