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- Texto do artigo, página 4: ANM, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286890, uma entidade denominada, ANM, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: João Miguel Pereira da Graça, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, cidade de Inhambane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176923J, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, doravante designado por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 4: João Jorge Roxo Leão, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, número nove mil duzentos e onze, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040558B, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, doravante designado por segundo contraente;
- Texto do artigo, página 4: Fábio Daniel Ramalho Ribeiro, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua de Amizade, bairro da Malhangalene, em Maputo, Moçambique, portador do DIRE .º 11PT000501671, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, doravante designado por terceiro contraente. Adiante conjuntamente designados por
- Texto do artigo, página 4: partes.
- Texto do artigo, página 4: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação ANM, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, número quinhentos e setenta e seis, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo (doravante designada por “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Disposições que regem a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A ANM, Limitada, adiante designada por "sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na AvenidaTomás Nduda, n.° 576, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 4: bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação da administração pode a sede vir a ser alterada para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento e produção de projectos de comunicação em design, artes gráficas, multimédia e audiovisuais, direccionados para a arte, cultura e sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promoção e distribuição de produtos ligados ao design, arte e cultura;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços e de actividades de consultoria relacionadas com os meios social, artístico e cultural;
- Número ou marcador, página 4: d) Produção, gestão e curadoria de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 4: e) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e
- Texto do artigo, página 5: sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio João Jorge Roxo Leão;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio João Miguel Pereira da Graça; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os direitos de preferência a que se referem o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Nulidade da cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É nula a cessão de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode amortizar quotas, pelo seu valor nominal, no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 5: c) Insolvência do titular.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos sócios compete deliberar sobre as matérias previstas na lei como pertencendo ao seu âmbito de competências, designadamente as definidas no artigo 319, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração e aplicação de resultados, bem como demais matérias admitidas por lei e, extraordina¬riamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando os sócios reúnam nos termos do disposto do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigidos a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação não terão de ser reconhecidas notarialmente, salvo os casos em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
- Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração é composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado aos membros da administração obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes delegados pela Assembleia Geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Junho do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
- Texto do artigo, página 6: estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administradores)
- Texto do artigo, página 6: Ficam desde já nomeados os seguintes membros da administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Fábio Daniel Ramlho Ribeiro;
- Número ou marcador, página 6: b) João Miguel Pereira da Graça; e
- Número ou marcador, página 6: c) João Jorge Roxo Leão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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