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Texto do artigo · p. 4 ANM, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286890, uma entidade denominada, ANM, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 João Miguel Pereira da Graça, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, cidade de Inhambane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176923J, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, doravante designado por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 4 João Jorge Roxo Leão, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, número nove mil duzentos e onze, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040558B, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, doravante designado por segundo contraente;
Texto do artigo · p. 4 Fábio Daniel Ramalho Ribeiro, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua de Amizade, bairro da Malhangalene, em Maputo, Moçambique, portador do DIRE .º 11PT000501671, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, doravante designado por terceiro contraente. Adiante conjuntamente designados por
Texto do artigo · p. 4 partes.
Texto do artigo · p. 4 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação ANM, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, número quinhentos e setenta e seis, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo (doravante designada por “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A ANM, Limitada, adiante designada por "sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na AvenidaTomás Nduda, n.° 576, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 4 bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação da administração pode a sede vir a ser alterada para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento e produção de projectos de comunicação em design, artes gráficas, multimédia e audiovisuais, direccionados para a arte, cultura e sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Promoção e distribuição de produtos ligados ao design, arte e cultura;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços e de actividades de consultoria relacionadas com os meios social, artístico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 d) Produção, gestão e curadoria de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 4 e) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas; e
Número ou marcador · p. 4 f) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e
Texto do artigo · p. 5 sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio João Jorge Roxo Leão;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio João Miguel Pereira da Graça; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os direitos de preferência a que se referem o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Nulidade da cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É nula a cessão de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode amortizar quotas, pelo seu valor nominal, no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 5 c) Insolvência do titular.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos sócios compete deliberar sobre as matérias previstas na lei como pertencendo ao seu âmbito de competências, designadamente as definidas no artigo 319, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração e aplicação de resultados, bem como demais matérias admitidas por lei e, extraordina¬riamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando os sócios reúnam nos termos do disposto do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigidos a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação não terão de ser reconhecidas notarialmente, salvo os casos em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 5 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração é composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado aos membros da administração obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes delegados pela Assembleia Geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Junho do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 6 estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administradores)
Texto do artigo · p. 6 Ficam desde já nomeados os seguintes membros da administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Fábio Daniel Ramlho Ribeiro;
Número ou marcador · p. 6 b) João Miguel Pereira da Graça; e
Número ou marcador · p. 6 c) João Jorge Roxo Leão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ANM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286890, uma entidade denominada, ANM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: João Miguel Pereira da Graça, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, cidade de Inhambane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176923J, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, doravante designado por primeiro contraente;
  4. Texto do artigo, página 4: João Jorge Roxo Leão, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, número nove mil duzentos e onze, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040558B, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, doravante designado por segundo contraente;
  5. Texto do artigo, página 4: Fábio Daniel Ramalho Ribeiro, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua de Amizade, bairro da Malhangalene, em Maputo, Moçambique, portador do DIRE .º 11PT000501671, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, doravante designado por terceiro contraente. Adiante conjuntamente designados por
  6. Texto do artigo, página 4: partes.
  7. Texto do artigo, página 4: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação ANM, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, número quinhentos e setenta e seis, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo (doravante designada por “Sociedade”).
  11. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 4: (Realização do capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
  17. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 4: (Disposições que regem a sociedade)
  19. Texto do artigo, página 4: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 4: A ANM, Limitada, adiante designada por "sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na AvenidaTomás Nduda, n.° 576, rés-do-chão,
  27. Texto do artigo, página 4: bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação da administração pode a sede vir a ser alterada para qualquer outro local do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento e produção de projectos de comunicação em design, artes gráficas, multimédia e audiovisuais, direccionados para a arte, cultura e sociedade;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Promoção e distribuição de produtos ligados ao design, arte e cultura;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços e de actividades de consultoria relacionadas com os meios social, artístico e cultural;
  35. Número ou marcador, página 4: d) Produção, gestão e curadoria de eventos culturais;
  36. Número ou marcador, página 4: e) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas; e
  37. Número ou marcador, página 4: f) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionadas com o objecto social.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Participação em empreendimentos)
  41. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e
  47. Texto do artigo, página 5: sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio João Jorge Roxo Leão;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio João Miguel Pereira da Graça; e
  49. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 19.666,67MT (dezanove mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta e sete centavos), titulada pelo sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  52. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) Os direitos de preferência a que se referem o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 5: (Nulidade da cessão de quotas)
  60. Texto do artigo, página 5: É nula a cessão de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode amortizar quotas, pelo seu valor nominal, no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nas seguintes situações:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Insolvência do titular.
  67. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) Aos sócios compete deliberar sobre as matérias previstas na lei como pertencendo ao seu âmbito de competências, designadamente as definidas no artigo 319, do Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração e aplicação de resultados, bem como demais matérias admitidas por lei e, extraordina¬riamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 5: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando os sócios reúnam nos termos do disposto do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante instrumento de representação.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigidos a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  79. Número ou marcador, página 5: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação não terão de ser reconhecidas notarialmente, salvo os casos em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
  91. Texto do artigo, página 5: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração é composta pelos sócios da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução.
  94. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado aos membros da administração obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de dois administradores;
  100. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes delegados pela Assembleia Geral ou pela administração;
  101. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  103. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 5: (Aprovação de contas)
  106. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide como ano civil.
  107. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Junho do mesmo ano.
  108. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  109. Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  110. Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  114. Texto do artigo, página 6: estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 6: (Administradores)
  118. Texto do artigo, página 6: Ficam desde já nomeados os seguintes membros da administração:
  119. Número ou marcador, página 6: a) Fábio Daniel Ramlho Ribeiro;
  120. Número ou marcador, página 6: b) João Miguel Pereira da Graça; e
  121. Número ou marcador, página 6: c) João Jorge Roxo Leão.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável e foro)
  124. Texto do artigo, página 6: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  125. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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