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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nook Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561992, uma entidade denominada Nook Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Orquídio Civil Nhampa, solteiro maior, residente no bairro 25 de Junho-A, rua 3, quarteirão 5, casa n.˚ 55, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501244962S, emitido na cidade da Maputo, aos 2 de Junho de 2017, pelos Serviços de Indetificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Nook Construçõe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro 25 de Junho-A, rua 3, quarteirão 5, casa n.˚ 55.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objetivo: Exercício de construção civil de infrasestruturas e obras públicas nas multiplas variantes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) consultoria de construção civil, e de outros campos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: i) Engenharia, geotécnica e arquitectura no seu âmbito mais amplo e disciplinas afins, abrangendo planeamento, fiscalização de obras, estudos de projectos e desenvolvimento; ii) Gestão, compreendendo quaisquer t r a b a l h o s n o â m b i t o d a análisefinanceira, acções de diagnóstico em empresas, consultorias empresarial e outras actividades afins; iii) Gestão e exploração de serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Três) A socidade poderá, representar ou agenciar empresas do ramo e mediação comercial geral e específico do ramo, participação, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Orquídio Civil Nhampa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gesão da sociedade e sua represntacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Orquídio Civil Nhampa, que desde ja é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por imperativos do crescimento ou expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas a sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta, qauisquer documentos, contractos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhas aos negócios autênticos da sociedade, tais como como letras de favor, livranças, finaças, aval ou abonações.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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