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Texto do artigo · p. 10 Egniu, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009419, uma entidade denominada Egniu, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Virgílio João Nhacundela, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500185197C, emitido a 28 de abril de 2021, residente no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 602; e
Texto do artigo · p. 10 Mabeibe André Ismael Mabuza Nhacundela, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100460550Q, emitido a 15 de abril de 2021, residente no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 602.
Texto do artigo · p. 10 Pelo que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Egniu, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 593, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de actividade de serviços de montagem e manutenção de sistemas informáticos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a retalho de sistemas informáticos, alarmes de residências e viaturas, GPS e vedação elétrica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Virgílio João Nhacundela, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), referente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Mabeibe André Ismael Mabuza Nhacundela, com o valor de
Texto do artigo · p. 11 2.000,00MT (dois mil meticais), referente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Virgílio João Nhacundela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente poderá delagar por si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral ou em tal caso deve conferir-se os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Egniu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009419, uma entidade denominada Egniu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Virgílio João Nhacundela, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500185197C, emitido a 28 de abril de 2021, residente no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 602; e
  5. Texto do artigo, página 10: Mabeibe André Ismael Mabuza Nhacundela, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100460550Q, emitido a 15 de abril de 2021, residente no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 602.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Egniu, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 593, Machava, Matola.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de sistemas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de actividade de serviços de montagem e manutenção de sistemas informáticos e eletrónicos;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho de sistemas informáticos, alarmes de residências e viaturas, GPS e vedação elétrica.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Virgílio João Nhacundela, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), referente a 75% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 10: b) Mabeibe André Ismael Mabuza Nhacundela, com o valor de
  30. Texto do artigo, página 11: 2.000,00MT (dois mil meticais), referente a 10% (dez por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Virgílio João Nhacundela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá delagar por si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral ou em tal caso deve conferir-se os respectivos mandatos.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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