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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Egniu, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009419, uma entidade denominada Egniu, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Virgílio João Nhacundela, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500185197C, emitido a 28 de abril de 2021, residente no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 602; e
- Texto do artigo, página 10: Mabeibe André Ismael Mabuza Nhacundela, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100460550Q, emitido a 15 de abril de 2021, residente no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 602.
- Texto do artigo, página 10: Pelo que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Egniu, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 593, Machava, Matola.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de actividade de serviços de montagem e manutenção de sistemas informáticos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho de sistemas informáticos, alarmes de residências e viaturas, GPS e vedação elétrica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Virgílio João Nhacundela, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), referente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Mabeibe André Ismael Mabuza Nhacundela, com o valor de
- Texto do artigo, página 11: 2.000,00MT (dois mil meticais), referente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Virgílio João Nhacundela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá delagar por si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral ou em tal caso deve conferir-se os respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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