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Texto do artigo · p. 6 BEV, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002869, uma entidade denominada BEV, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Vitória Ester Tembe, casada com Filipe Deves Tembe em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 3º andar, flat 34, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069767S, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Flora Milagrosa José Kamphambe Chang, casada com Stelio Leonel Carlos Chang, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na rua 4550, n.° 44, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221987P, emitido a 24 de Abril de 2023 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada BEV, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Silves, n.° 69, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto: Construção de edifícios para venda ou renda, intermediação imobiliária, gestão de condomínios, compra e venda de edifícios e propriedades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a 2 ( duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% ao sócio Vitória Ester Tembe;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma Quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% ao sócio Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementos de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da administração, balanço e omissões
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente é exercida pelo socio Vitória Ester Tembe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: BEV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002869, uma entidade denominada BEV, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Vitória Ester Tembe, casada com Filipe Deves Tembe em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 3º andar, flat 34, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069767S, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Flora Milagrosa José Kamphambe Chang, casada com Stelio Leonel Carlos Chang, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na rua 4550, n.° 44, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221987P, emitido a 24 de Abril de 2023 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Tipo, firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada BEV, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Silves, n.° 69, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: Construção de edifícios para venda ou renda, intermediação imobiliária, gestão de condomínios, compra e venda de edifícios e propriedades.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a 2 ( duas) quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% ao sócio Vitória Ester Tembe;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma Quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% ao sócio Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementos de capital e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração, balanço e omissões
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente é exercida pelo socio Vitória Ester Tembe.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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