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Texto do artigo · p. 28 Prince Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007421, uma entidade denominada, Prince Resort, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Dipakkumar Jeyantilal Vara, casado com a Vina Arilal Damodar em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034853P, emitido a 14 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 28 Neel Rasiklal Jagani, casado com a Purvi Neel Jagani em regime de comunhão geral de bens, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º L1868903, emitido ao 14 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 28 Pankaj Lalji Todarmal, casado com o Vaishali Pankaj Todarmal em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte N1697825, emitido a 29 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º1665, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 28 Sanjaykumar Jayantibhai Vala, casado com a Sonal Sanjaykumar Vala em regime de comunhão geral de bens, natural de Kutiyana, de nacionalidade moçambicana, portador de DIRE n.º11IN00007671M, emitido a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Prince Resort, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Actividade de restauração, hotelaria, alojamento, guest house, restaurante e bar, catering, sala de dança, prestação de serviço nas diversas áreas, organização de feiras, congressos e outros eventos similares combinadas de serviços administrativos, agência de viagem e turismo, operadora turística de agenciamento e de representação, organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, viaturas, autocarros, actividades de consultoria para negócios, gestão e apoio ao cliente, prestação de serviços de transporte escolar, mercadorias, combustíveis, carrier, semicolectivos de passageiros, e em todas as áreas de domínio dos transporte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Dipakkumar Jayantil Vara;
Número ou marcador · p. 28 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondete a 25% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Neel Rasiklal Jagani;
Número ou marcador · p. 28 c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondete a 25% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pankaj Lalji Todarmal;
Número ou marcador · p. 28 d) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondete a 25% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sanjaykumar Jayantilbhai Vala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio Dipakkumar Jayantilal Vara nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Dipakkumar Jayantilal Vara.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Novembro 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Prince Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007421, uma entidade denominada, Prince Resort, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Dipakkumar Jeyantilal Vara, casado com a Vina Arilal Damodar em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034853P, emitido a 14 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 28: Neel Rasiklal Jagani, casado com a Purvi Neel Jagani em regime de comunhão geral de bens, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º L1868903, emitido ao 14 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 28: Pankaj Lalji Todarmal, casado com o Vaishali Pankaj Todarmal em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte N1697825, emitido a 29 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º1665, rés-do-chão; e
  7. Texto do artigo, página 28: Sanjaykumar Jayantibhai Vala, casado com a Sonal Sanjaykumar Vala em regime de comunhão geral de bens, natural de Kutiyana, de nacionalidade moçambicana, portador de DIRE n.º11IN00007671M, emitido a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prince Resort, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 28: Actividade de restauração, hotelaria, alojamento, guest house, restaurante e bar, catering, sala de dança, prestação de serviço nas diversas áreas, organização de feiras, congressos e outros eventos similares combinadas de serviços administrativos, agência de viagem e turismo, operadora turística de agenciamento e de representação, organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, viaturas, autocarros, actividades de consultoria para negócios, gestão e apoio ao cliente, prestação de serviços de transporte escolar, mercadorias, combustíveis, carrier, semicolectivos de passageiros, e em todas as áreas de domínio dos transporte.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Dipakkumar Jayantil Vara;
  23. Número ou marcador, página 28: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondete a 25% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Neel Rasiklal Jagani;
  24. Número ou marcador, página 28: c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondete a 25% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pankaj Lalji Todarmal;
  25. Número ou marcador, página 28: d) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondete a 25% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sanjaykumar Jayantilbhai Vala.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Administração
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio Dipakkumar Jayantilal Vara nomeado administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Dipakkumar Jayantilal Vara.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) O actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Novembro 2023. O Técnico, Ilegível.
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