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Texto do artigo · p. 37 TSS - Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101949834, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação TSS – Sul, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social em bairro da Liberdade, rua de Angola, n.º 674, distrito da Matola - Sede, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Importação e exportação de produtos agrícolas, incluíndo fertelizantes, pesticidas e outros produtos de tratamento de plantas agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação de roupa e tecidos;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria e serviços de representação de empresas incluíndo educação e formação;
Número ou marcador · p. 38 g) Venda de produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 38 h) Importação de tricíclos e suas respectivas peças;
Número ou marcador · p. 38 i) Importação de equipamento hidráulico incluíndo tubagem e acessórios;
Número ou marcador · p. 38 j) Importação de produtos betuminosos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, divdidos em três quotas desiguais distribuídas da senguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 166.500,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 167.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente à sócia Beatrice Dukuzemariya;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 165.500MT, correspontente a 33,3% do capital socil, pertencente ao sócio Olivier Ashimwe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 38 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Manuel Bambo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não sendo os sócios, o gerente, compete aos sócios nomear, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: TSS - Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101949834, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TSS – Sul, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Sede
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social em bairro da Liberdade, rua de Angola, n.º 674, distrito da Matola - Sede, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Importação e exportação de produtos agrícolas, incluíndo fertelizantes, pesticidas e outros produtos de tratamento de plantas agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de medicamentos veterinários;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos de mercearia;
  20. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação de roupa e tecidos;
  21. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria e serviços de representação de empresas incluíndo educação e formação;
  22. Número ou marcador, página 38: g) Venda de produtos veterinários;
  23. Número ou marcador, página 38: h) Importação de tricíclos e suas respectivas peças;
  24. Número ou marcador, página 38: i) Importação de equipamento hidráulico incluíndo tubagem e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 38: j) Importação de produtos betuminosos e seus derivados.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, divdidos em três quotas desiguais distribuídas da senguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 166.500,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo;
  31. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 167.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente à sócia Beatrice Dukuzemariya;
  32. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 165.500MT, correspontente a 33,3% do capital socil, pertencente ao sócio Olivier Ashimwe.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  43. Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Manuel Bambo, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Não sendo os sócios, o gerente, compete aos sócios nomear, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  51. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  52. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  54. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  64. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2023. —
  65. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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