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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: TSS - Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101949834, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TSS – Sul, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social em bairro da Liberdade, rua de Angola, n.º 674, distrito da Matola - Sede, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Importação e exportação de produtos agrícolas, incluíndo fertelizantes, pesticidas e outros produtos de tratamento de plantas agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação de roupa e tecidos;
- Número ou marcador, página 38: f) Consultoria e serviços de representação de empresas incluíndo educação e formação;
- Número ou marcador, página 38: g) Venda de produtos veterinários;
- Número ou marcador, página 38: h) Importação de tricíclos e suas respectivas peças;
- Número ou marcador, página 38: i) Importação de equipamento hidráulico incluíndo tubagem e acessórios;
- Número ou marcador, página 38: j) Importação de produtos betuminosos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, divdidos em três quotas desiguais distribuídas da senguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 166.500,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 167.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente à sócia Beatrice Dukuzemariya;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 165.500MT, correspontente a 33,3% do capital socil, pertencente ao sócio Olivier Ashimwe.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Manuel Bambo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não sendo os sócios, o gerente, compete aos sócios nomear, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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